No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Alerj aprova PL que estabelece a taxa Selic como índice de correção de custas do TJRJ

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/12), o PL 4.518/24, que altera o índice de correção monetária e, na prática, aumenta o valor das custas processuais e emolumentos no estado. A norma propõe que as custas sejam corrigidas pela taxa Selic, que está em 12,25%. Atualmente, o reajuste anual é atrelado à Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ), que teve variação de 4,72% neste ano. Leia a íntegra do projeto

Em sessão nesta terça-feira, 67 deputados estaduais votaram a favor do projeto, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), enquanto 48 votaram contra. No texto de justificativa do PL, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destacou que a medida visa evitar dificuldades financeiras no tribunal nos próximos anos.

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“A medida se faz necessária na medida em que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a Ufir-RJ como fator de atualização”, escreveu Cardozo.

Para 2025, o PL propõe a atualização dos valores pela variação da Selic acumulada desde 1º de janeiro de 2021 em relação às custas, e 1º de janeiro de 2022 em relação aos emolumentos. No caso de extinção da taxa Selic, a norma estabelece que o índice de correção monetária que for a substituir seja o adotado pelo Poder Executivo na correção do crédito tributário estadual.

A proposta também isenta de custas as homologações de acordos extrajudiciais, com valor inferior a R$ 20 mil, que tiverem natureza pré-processual e forem celebrados em plataforma online de resolução de disputas do tribunal. Para acordo presencial de mesmo valor, haverá incidência de taxa de 0,55 UFIR-RJ, equivalente a R$ 2,50.

Segundo o estudo Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Rio de Janeiro registrou o maior aumento de taxas judiciárias em cinco anos, de 857%. Além disso, também tem as custas iniciais mais caras do país – R$ 795,43.

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