CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (16/10), liminar para anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para o biênio 2025 -2027, realizada em 6 de junho de 2023. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734.
O ministro considerou que o pleito para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizado a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato. A assembleia tem até 10 dias para cumprir a decisão.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que o artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe deve ter sua interpretação restringida para a possibilidade da eleição somente a partir do mês de outubro.
O dispositivo permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra, a qualquer momento, “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura”.
A eleição da Alese foi antecipada por unanimidade pelos deputados estaduais, que, à época, afirmaram se basear nos artigos 7º e 10º da Resolução 33/2005 do Regimento Interno da Assembleia. Para a presidência, foi reeleito Jeferson Andrade (PSD).
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
“A Constituição não disciplinou expressamente as eleições para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, o que confere aos Estados-membros certa liberdade para definir o momento dessa escolha”, escreveu Gonet na ação. Mas, o STF, já entendeu, em outros casos, haver “falta de razoabilidade da concentração das eleições para os cargos da mesa diretora no início do primeiro biênio, porque uma tal deliberação desatende o propósito da alternância do poder político e de controle dos parlamentares sobre a direção da assembleia legislativa que explicam e justificam o mecanismo de eleições periódicas determinado constitucionalmente”.
Para Gonet, a opção estadual pela eleição em momento anterior a outubro, essa sim, esbarra “no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos” e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político.
A decisão liminar de Moraes será submetida ao referendo do plenário do STF.