Alteração no marco legal das startups entra na pauta do Senado

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O Senado pode analisar nesta semana, em regime de urgência, o PLP 252/2023, que altera o marco legal das startups (Lei Complementar 182/2021). De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto cria uma nova forma de aporte de recursos: o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). A ideia é que os valores investidos desse modo sejam convertidos futuramente em capital social (participação societária).

O projeto – protocolado em dezembro de 2023 – consta na ordem do dia da sessão ordinária desta quarta-feira (10). Já o requerimento de urgência foi aprovado em plenário na semana passada. Por ora, o PLP já teve aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável do relator Izalci Lucas (PL-DF).

“A inovação proposta consiste em criar um novo instrumento jurídico, o contrato de investimento conversível em capital social (CICC), em que o aporte do investidor, que poderá ser convertido, nas condições especificadas em contrato, em participação societária na empresa, não é caracterizado como dívida da startup, diferentemente do que acontece com o contrato de mútuo conversível em participação societária”, explicou Izalci no relatório.

Ainda segundo o relator, o novo mecanismo permite o aporte de capital de risco de startups em sua fase inicial sem a necessidade de determinar-se o valor da empresa (valuation). Também exime o investidor de riscos operacionais associados à participação societária direta nas startups, e evita o aumento do endividamento dessas novas empresas no início da operação.

“Além disso, a proposta inova no tratamento tributário da operação, ao adiar a incidência de tributos do momento da conversão em participação societária para o momento de efetiva realização do investimento, ou seja, a venda da participação para terceiro”, indica Izalci.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Atendimento preferencial

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, com vetos, a Lei 7.488/2024, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência. A medida é válida para estabelecimentos públicos e privados. A prioridade de que trata a lei independe da identidade de gênero da vítima.

De autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), o texto determina que o atendimento prioritário deve ocorrer de forma a resguardar a intimidade da vítima, evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes. Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito ao atendimento prioritário.

“Será um atendimento que cuidará das lesões físicas, e também das emocionais, de forma rápida e humanizada. A intenção é reduzir a exposição das vítimas àquela espera angustiante, resguardada, obviamente, a avaliação de grau de risco dos pacientes, feita na triagem! Lembrando, que todos os hospitais públicos e privados deverão realizar este atendimento prioritário!”, enfatizou Vianna em publicação nas redes sociais após a sanção.

Já o veto do governador recaiu sobre os três dispositivos do artigo 4º do projeto, que previam advertência e multa em caso de descumprimento por parte do infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado.

Precatórios da educação

A Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) de Pernambuco divulgou o calendário de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O pagamento será iniciado no dia 8 de maio para todos que estão com o cadastro preenchido e já validado.

O cronograma prevê datas até dezembro para pagamento dos servidores que ainda estiverem em processo de regularização. De acordo com o governo estadual, o repasse é referente a uma dívida que a União tem com o estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006. Serão mais de 63 mil pessoas beneficiadas.

A plataforma de consulta sobre o tema estará aberta para atualização de dados e contestação entre os dias 15 e 21 de abril. “À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem e seus dados forem confirmados, eles serão incluídos dentro do pagamento do mês”, informou o governo, via release.

Taxa de recursos minerários

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Pará o PL 194/2024. De autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei Estadual 7.591/2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

As modificações se dão no art. 8º da lei, que trata do pagamento do TFRM fora do prazo fixado pela legislação em questão, que inclui uma série de acréscimos calculados sobre o valor da taxa devida. Segundo mensagem do governador Helder Barbalho (MDB), o intuito é “assegurar a conformidade da legislação tributária estadual e o alinhamento com os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal”.

O projeto foi enviado no dia 3 de abril para análise da Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator. A matéria tramita em regime normal.

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