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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a exclusão das receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário, destinadas ao custeio das atividades específicas, do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal.
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O arcabouço fiscal, instituído pela LC 200/2023, estabelece limites globais de despesas para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública a partir de 2024. No entanto, a legislação isenta do arcabouço fiscal recursos próprios de certos órgãos da União, como universidades federais, estatais e instituições federais de educação.
Na ADI 7.641, a AMB argumenta que aplicação do teto às receitas próprias do Judiciário impõe uma limitação de gastos inconstitucional, violando os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira do Poder Judiciário, da eficiência e da proporcionalidade. Confira a íntegra da petição.
Segundo a associação, as “receitas destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União” deveriam ser isentas do arcabouço fiscal. Essas receitas, decorrentes de contratos e convênios firmados pelos tribunais, são vinculadas a finalidades específicas e deveriam ser destinadas a Fundos Especiais, conforme previsto na Lei 4.320/1964 e na Lei 101/2000.
A AMB cita como exemplo o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). “O reflexo da imposição do teto pode ser visto, por exemplo, no orçamento do TJDFT, que tem uma projeção de arrecadação de receitas próprias para o ano de 2024 na ordem de R$ 237.629.655,00. A imposição da limitação do teto de gastos implicará, considerando o valor arrecadado em 2023, a execução do valor de R$ 125.088.328,00, fazendo com que o TJDFT fique impedido de executar R$ 112.541.327,00”, diz trecho da ação.
Além disso, a associação de magistrados destaca que, ao contrário de diversos estados onde os Fundos Especiais foram efetivamente criados, os tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União não adotaram essa prática. Isso gera controvérsias sobre se o limite de gastos se aplica apenas às receitas destinadas aos Fundos, ou também às receitas próprias dos tribunais, mesmo na ausência de um Fundo Especial.
Alternativamente, a AMB solicita a extensão da isenção concedida a outras entidades da União às receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas.
O processo foi distribuído para relatoria do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de maio. No dia 13, Moraes concedeu ao Congresso Nacional e à Presidência da República prazo de 10 dias para manifestação, e à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o prazo de cinco dias.