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Aneel rejeita enviar processo sobre securitização de recursos da Eletrobras ao TCU e CGU

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (28/01), por maioria, não encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) o processo que trata sobre a securitização de recursos da Eletrobras para quitar empréstimos tomados pelo setor elétrico nos últimos anos. A operação foi realizada no ano passado pelo governo, com intuito de atenuar as tarifas de energia elétrica.

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O processo já havia sido analisado pelo colegiado da Aneel no ano passado, mas não houve convergência sobre todos os pontos propostos pelo relator, o diretor Fernando Mosna. A votação, porém, foi concluída nesta terça com a manifestação da diretora-substituta da agência, Ludimila da Silva, que não apoiou o encaminhamento proposto pelo relator. A diretora ressaltou que o processo, a princípio, trata sobre a consulta pública dos efeitos da medida.

O diretor sugeria encaminhar o tema para que fosse avaliado o cabimento da instalação de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar pela CGU para apurar a desconformidade dos atos administrativos praticados pelo Secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, pela atuação no caso. A proposta também previa encaminhar o tema para análise e discussão em comissões temáticas do Congresso, o que também não foi aprovado.

Entenda

O pagamento dos empréstimos foi feito por meio da operação de securitização de recursos devidos pela Eletrobras à CDE, conforme previsto na Medida Provisória 1.212/2024. A operação envolveu R$ 7,8 bilhões. Contudo, a Aneel levantou uma série de questões sobre o efetivo benefício da securitização e sobre a atuação do Ministério de Minas e Energia (MME) no processo.

No ano passado, Mosna apontou uma série de fatores que levantam “questionamentos sérios” sobre a efetividade e adequação da operação em atender aos objetivos da política pública de atenuar as tarifas. Também indicou que havia uma divergência entre as expectativas de motivos para editar a MP apresentados pelo Executivo e o impacto tarifário efetivo.

Ao publicar o texto, o governo apontou uma possível redução tarifária de até 3,5% em 2024 para todos os consumidores. No entanto, o benefício final ao consumidor, de aproximadamente R$ 46,5 milhões, proporcionou uma redução no efeito tarifário médio de 0,02%, conforme nota técnica da agência, um valor aquém do que se pretendia. A princípio, a indicação era que a operação teria um benefício final de R$ 510 milhões.

O diretor indicou que a alteração substancial do benefício econômico ao consumidor poderia potencialmente configurar “erro grosseiro”. Dessa forma, sugeriu que o tema deve ser encaminhado ao TCU para que fosse realizada uma auditoria no benefício consumidor homologado pelo MME. Ainda, apontou que caberia à CGU atuar nos casos em que houvesse potencial irregularidade administrativa ou omissões de agentes públicos, com uma análise sobre os atos do secretário de energia elétrica da pasta, Gentil Nogueira.

O relator também apontou que a operação teve impactos variados para concessionárias e permissionárias de distribuição. Para 50 distribuidoras, a antecipação trouxe benefício aos consumidores. No entanto, para outras 53 distribuidoras, o efeito foi desfavorável, indicando que a operação não foi vantajosa para os consumidores atendidos por essas empresas. “Em outras palavras, o protagonista do setor elétrico, o consumidor, foi utilizado como justificativa para uma operação financeiras da qual não foi o maior beneficiário, enquanto os bancos se posicionaram como principais ganhadores”.

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