No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Ano novo, nova agenda regulatória: um retrato das agências federais para 2025

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A partir da vigência da Lei 13.848/2019, as agências reguladoras federais passaram a ter a obrigação de elaborar e publicar uma agenda regulatória, por força do art. 21[1]. A agenda é um instrumento “de planejamento da atividade normativa”, o qual define as pautas prioritárias da agência durante seu período de vigência. Há cinco anos, o dever em torno da agenda era uma novidade. Passado esse período, como as agências estão utilizando suas agendas?

Para responder à pergunta, primeiro é necessário compreender o que é a agenda. Em sua essência, a agenda define as pautas que serão objeto de regulação, estabelecendo metas e etapas, dentro de um cronograma. Dessa forma, a agenda funciona como um mapa estratégico, orientando a alocação de recursos e a tomada de decisões, e promovendo um ambiente regulatório mais previsível. Quando bem aplicada, pode fortalecer a segurança jurídica, conferir maior credibilidade institucional e promover a transparência na atuação regulatória.

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Sobre a sua elaboração, a agenda regulatória deve ser resultado de um processo administrativo, que parte da iniciativa da própria agência e que incorpore, preferencialmente, mecanismos de participação social. Tais mecanismos são essenciais para aumentar a legitimidade do instrumento, assegurando que as demandas dos setores regulados e da sociedade civil sejam consideradas na definição das prioridades.

A inclusão de consultas públicas, audiências e debates abertos pode não apenas enriquecer o conteúdo das agendas, mas também contribuir para que as agências estejam mais alinhadas com as necessidades dos diversos segmentos impactados por suas decisões.

Para que seja funcional, a agenda deve ser viva e dinâmica. Isso representa dizer que cabe aos reguladores (i) criar mecanismos de revisão; (ii) promover o monitoramento contínuo; e (iii) manter atualizadas as pautas, com os arquivos pertinentes disponíveis em seus portais oficiais. Esses três pontos são relevantes para compreender quais são os temas prioritários e acompanhar seus avanços, de acordo com a necessidade e urgência, otimizando o uso de recursos pelas agências.

A importância desse planejamento se evidencia no contexto atual, em que as agências federais têm enfrentado restrições de recursos humanos e financeiros. A adoção de uma agenda regulatória possibilita uma tomada de decisão mais orientada e direcionada. Dessa forma, compreender e aplicar o instrumento na rotina institucional não se trata apenas de cumprir uma exigência legal, mas de promover uma gestão mais eficaz e estratégica, capaz de responder de maneira mais ágil e precisa aos desafios dos setores regulados.

Em pesquisa realizada nos portais oficiais de cada agência reguladora federal[2], dentre as 11 agências sujeitas à Lei 13.848/2019, apenas 3 (Anac, Ancine e ANP) ainda não divulgaram suas agendas para o ano de 2025. No caso da Anac e da ANP, as agendas vigentes, que cobrem o biênio 2023-2024, tiveram revisões extraordinárias documentadas nos portais oficiais.

A Anac realizou 2 revisões, enquanto a ANP realizou 5, durante o período de vigência. Em ambas, também há informações quanto ao andamento das pautas das agendas. Para a Ancine, não foram encontradas informações disponíveis, seja de eventual revisão ou de monitoramento. Quanto à periodicidade, 8 das 11 agências adotam uma agenda por biênio. ANP, Antaq e ANS adotam uma agenda por triênio.

Ponto a ser exaltado é que todas as agências possuíam dados públicos acerca de suas agendas regulatórias. Contudo, é importante destacar que a mera publicação não é suficiente para assegurar a efetividade do planejamento regulatório.

É fundamental que as agências criem mecanismos efetivos de monitoramento que permitam avaliar o avanço das pautas estabelecidas e identificar os gargalos que impedem a concretização dos cronogramas propostos. Tais mecanismos podem incluir a divulgação de relatórios periódicos, a criação de indicadores de desempenho e a realização de revisões constantes das metas, de modo a ajustar o planejamento à realidade dinâmica do setor.

A consolidação de um sistema de monitoramento contínuo, transparente e participativo não é apenas desejável, mas essencial para transformar a agenda regulatória em um verdadeiro instrumento de governança para esse e para os próximos anos.

Em um cenário desafiador e em constante transformação, a revisão e o aprimoramento das agendas regulatórias emergem como caminho indispensável para otimizar a alocação de recursos e promover uma gestão pública mais eficaz, alinhada às demandas do país. Melhorar a qualidade da regulação pode e deve, portanto, perpassar pelo uso otimizado de instrumentos como a agenda.


[1] Art. 21. A agência reguladora implementará, no respectivo âmbito de atuação, a agenda regulatória, instrumento de planejamento da atividade normativa que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.

[2] Pesquisa realizada entre 01.02.2025 e 03.02.2025, nos portais “gov.br” das 11agências reguladoras federais listadas na Lei nº 13.848/2019.

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