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Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral condenou, nesta terça-feira (6), o pré-candidato a vereador de Itapipoca, Ezio de Souza Sampaio, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a decisão, durante o lançamento da sua pré-candidatura, ocorrido em maio, o parlamentar praticou condutas vedadas pela legislação eleitoral, realizando evento semelhante a um comício, com grandes proporções, ampla divulgação em rede social e utilização de carreata de grande porte para atrair participantes e contar com a maior adesão possível de pessoas.
Além disso, durante o evento, foi constatado o pedido explícito de votos nos discursos do pré-candidato, dentro da interpretação que se dá ao termo “palavras mágicas”, evidenciando violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.