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O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, momento sensível em que os anseios políticos e sociais se manifestam tanto pelos candidatos aos cargos elegíveis, assim como através do eleitorado, representado por todos aqueles cidadãos que possuem legitimidade para o exercício do voto.
Estima-se que o pleito deste ano tenha mais de 155 milhões de eleitores, sendo estes, aproximadamente, 53% mulheres e 47% homens. Geograficamente, a maior parcela está localizada na região Sudeste, onde figuram alguns dos municípios mais populosos, como São Paulo e Rio de Janeiro.[1]
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Em comparação às eleições de 2020, um ponto curioso do cenário atual do eleitorado brasileiro reside no crescimento de 78% dos eleitores na faixa etária dos 16 aos 24 anos. Esse fator demonstra um maior interesse da população jovem pela política, que pode estar relacionado ao proporcional agravamento da insatisfação dos cidadãos à atuação dos governantes perante os problemas econômicos e sociais enfrentados pela sociedade.
Com base na opinião pública atual, as questões relacionadas à economia lideram o ranking de preocupações dos eleitores, seguidas, respectivamente, daquelas ligadas à violência, à fome, à pobreza, à saúde, à corrupção e à educação.[2]
A preocupação do eleitorado brasileiro transparece a percepção do cidadão para as eventuais falhas ou negligências estatais, funcionando como um auxílio colaborativo ao Estado capaz de demonstrar com maior clareza as reais necessidades públicas latentes na sociedade.
Os candidatos aos cargos políticos, por sua vez, constroem as suas propostas e os seus discursos com base nestes anseios manifestados pelos cidadãos, traçando planos e objetivos com potencial para saná-los.
Entretanto, para que as propostas apresentadas pelos candidatos políticos, uma vez elegidos, possam se materializar na sociedade, é necessário o amparo de mecanismos estatais capazes de possibilitar a plena execução de políticas públicas pelos seus governantes.
Na perspectiva das finanças públicas, o orçamento público representa um dos principais instrumentos do Estado para a satisfação dos anseios sociais. A atividade financeira do Estado, isto é, aquela responsável por angariar recursos públicos a fim de aplicá-los em prol da sociedade, somente cumpre o seu papel de garantia às necessidades públicas quando atrelado a um responsável planejamento e à uma justa execução do gasto público.
Dessa forma, é correto afirmar que a eficiência na prestação de políticas públicas para a satisfação dos anseios sociais é condicionada por uma boa gestão orçamentária, cabendo aos representantes do Estado prezarem por uma elaboração e por uma execução do orçamento público em consonância com as reais necessidades públicas.
Ou seja, todas as atuais preocupações suscitadas pelo eleitorado brasileiro estabelecem uma relação de correspondência com a política fiscal do país. Ausente o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas, o papel do orçamento no atendimento das necessidades públicas torna-se prejudicado.
A título de exemplo, recentemente, o Governo do Rio de Janeiro declarou a previsão de um déficit de R$ 14,6 bilhões aos cofres públicos estaduais para o ano de 2025. De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, encaminhado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), estima-se que o estado possui o saldo da receita pública atualizado no montante de R$ 107,5 bilhões, enquanto o saldo da despesa pública se consolida em R$ 122,1 bilhões.[3] Esse cenário de desequilíbrio fiscal, consequentemente, poderá afetar a capacidade do Estado para a execução de políticas públicas em prol da sociedade.
Somado aos diferentes contextos de crise fiscal capazes de se manifestar pelo país nos âmbitos federal, estadual ou municipal, é preciso, ainda, levar em consideração outro relevante aspecto apto a influenciar o papel do orçamento público como um instrumento de satisfação das necessidades sociais: a busca pela sustentabilidade fiscal.
A Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, instituiu o Regime Fiscal Sustentável, fruto do PLP 93/2023 elaborado pelo Poder Executivo federal, responsável por substituir o antigo regime do teto de gastos. O novo regime fiscal para a União foi implementado a partir de 2024, e possui como objetivo principal garantir a estabilidade macroeconômica do Brasil para criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico.
No referido PLP 93, restou evidenciada a observância ao que preceitua o artigo 163, inciso VIII, da Constituição Federal, incluído pela EC 109/2021, no sentido de que cabe à lei complementar regulamentar as normas gerais relativas à sustentabilidade da dívida pública, devendo especificar: (i) os indicadores de sua apuração; (ii) os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; (iii) a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; (iv) as medidas de ajuste, suspensões e vedações; e (v) o planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Pode-se afirmar que o Regime Fiscal Sustentável se reveste de regras mais flexíveis concernentes à elaboração e à execução orçamentárias. Entretanto, limita tal flexibilidade aos ideais de equilíbrio orçamentário e de sustentabilidade fiscal.
A sustentabilidade fiscal tornou-se, então, uma tendência e um objetivo a ser almejado pelos gestores públicos. Enquanto princípio normativo de Direito Financeiro, a sustentabilidade fiscal pode ser compreendida como a capacidade do Estado de gerir com equilíbrio e responsabilidade as suas receitas e despesas públicas, de modo que a estabilidade fiscal ocasionada por esse comportamento se perpetue às gerações futuras.
Essa busca por parâmetros fiscais sustentáveis influencia diretamente na capacidade do Estado para gerir políticas públicas aos cidadãos, uma vez que determinados limites devem ser respeitados na gestão e na execução do gasto público. Mas, nesse ponto, é importante ter em mente que essa influência não se reveste de caráter negativo, mas, sim, reflete um vetor essencial para a garantia da justiça fiscal e da equidade social a longo prazo.
Portanto, diversos aspectos da conjuntura financeira do país atuam como verdadeiros desafios para que o Estado possa suprir as preocupações e os anseios externalizados por cada cidadão apto a manifestar a sua vontade por meio do voto, imperioso instrumento de representação democrática. A realidade orçamentária brasileira reflete a necessidade do Estado em adotar uma política fiscal equilibrada, responsável, eficaz e sustentável, que seja capaz de promover o máximo bem-estar social através da assistência às reais necessidades públicas.
[1] Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao-eleitorado/home?session=100091288472140.
[2] Disponível em: https://media-blog.genialinvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2024/07/09234344/GENIALQUAESTNACJUL24-1.pdf.
[3] Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/10/01/orcamento-do-rj-para-2025-preve-deficit-de-r-14-bilhoes.ghtml.