No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

As vésperas do prazo limite, Fazenda recomenda atualização de patrimônio em offshores

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O diretor da secretaria extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, defendeu que os contribuintes detentores de offshores (estruturas de recursos mantidos no exterior) façam a opção pela atualização patrimonial, que permite a taxação favorecida de 8%.

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Segundo ele, essa é uma opção “conservadora” e que tem uma série de benefícios para quem aderir. E lembrou que a taxa de câmbio atual, maior do que os R$ 4,84 de referência para a atualização, melhora ainda mais as condições para o contribuinte.

Loria explicou que hoje há mais de R$ 1 trilhão mantido fora do país por um universo da ordem de 100 mol contribuintes. O prazo para adesão à atualização com taxação favorecida vai até 31 de maio e foi estendido apenas para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que vive a tragédia das chuvas. Para eles, o prazo se encerrará em 31/8.

Loria explicou que, quem não fizer a atualização, terá que lidar com duas regras. Uma é para os rendimentos antigos, anteriores a 2024, que só serão tributados quando “disponibilizados”, ou seja, quando repatriado ou utilizado para consumo pelo detentor da offshore. A outra é regra é da tributação anual para os rendimentos a partir de 2024, que passam a ter a incidência anual de 15%, uma espécie de come-cotas anual.

Loria destacou que novas estruturas de investimentos fora do país também devem ser alcançadas pela lei de taxação anual, a partir do conceito de que ela se aplica a “controladas indiretas”.

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