No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Assembleia Legislativa do RJ aprova projeto com regra para concessionárias indenizarem consumidores que sofrem prejuízo com a falta de energia

Spread the love

Um bom exemplo que vem da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que pode inspirar deputados estaduais do Ceará a adotarem medidas contra o descaso da Enel com os consumidores: o Legislativo Estadual carioca aprovou um projeto de lei que cria a possibilidade de concessionárias de energia terem que pagar uma multa indenizatória por falhas no fornecimento de energia.

A ideia é que o pagamento seja feito ao consumidor final diretamente prejudicado pela falta de luz. O texto será submetido à sanção ou veto do Poder Executivo. No Ceará, a Assembleia Legislativa concluiu uma CPI com pedido para caducidade do contrato de concessão da Enel.

A decisão não pode ser adotada em âmbito estadual e o presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão (PT), encaminhou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia.

TAMANHO DA INDENIZAÇÃO

O projeto de lei aprovado no Rio de Janeiro determina que a multa indenizatória deve ser  equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.

Consumidores de energia elétrica no Ceará sofrem, diariamente, prejuízo, mas, até o momento, nenhum cliente foi indenizado pela queima de equipamentos provocada pela oscilação na rede elétrica.
De acordo com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo do RJ,  desde que o consumidor concorde, o valor referente à multa poderá ser compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em até três meses após o período de apuração.

“O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, justificou a deputada Célia Jordão (PL), autora do projeto de lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *