No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Aval para temporários na Saúde expõe fragilidade no controle de repasses

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Ao anunciar a contratação de 300 temporários, no dia 14/11, o Ministério da Saúde jogou luz sobre o histórico de falhas na prestação de contas e no controle do dinheiro que é repassado pela União para estados e municípios.

Esses trabalhadores devem ser chamados em processo seletivo simplificado, por quatro anos, prorrogáveis por novo período. Segundo o Executivo, o edital sairá em até seis meses. E a função deles será cumprir “as determinações do Acórdão 1283/2021, do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Ao se debruçar sobre o acórdão 1283/2021, o JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina identificaram que esse batalhão deve analisar anos e anos de instrumentos de repasse que não tiveram a devida prestação de contas. Segundo o TCU, um reflexo de falhas de controle que dificultam a punição de irregularidades na ponta.

O acórdão 1283/2021 estabelecia prazos de 90 dias para que a secretaria-executiva do Ministério da Saúde elaborasse e enviasse ao TCU “plano de ação para efetiva análise de todas as prestações de contas referentes às transferências com prazo de apresentação estipulado até 31 de dezembro de 2016 e entre 1º de janeiro de 2017 e 30 de junho de 2021”.

Ainda determinava que, em 120 dias, o plano de ação permita “a instauração, instrução e remessa das tomadas de contas especiais/inscrição de débitos inferiores decorrentes da reprovação dessas prestações de contas ou da omissão do dever de prestá-las”.

Ocorre que esses prazos nunca foram cumpridos, e o que se viu ao longo dos anos foi uma repetição de pedidos do Ministério da Saúde em busca de mais tempo para cumprir a determinação da Corte de Contas.

Pronunciamento da área técnica do TCU, obtido pelo JOTA, revela que, desde 2018, o Ministério da Saúde já pedia a prorrogação de prazo para a análise da prestação de contas das transferências. O primeiro pedido, referente a outro acórdão (3007/2018), foi de prorrogação por sete anos. O TCU concedeu dois anos.

Desde então, já foram protocolados ao menos três pedidos de dilação de prazo em relação às prestações de contas da Saúde, o que fez com que o TCU tivesse que discutir, inclusive, quando começaria a contagem. A última prorrogação, de 36 meses, foi concedida este ano, no acórdão 217/2024, “a contar do prazo final estabelecido pelo Acórdão 1.283/2021-TCU-Plenário, em 31/12/2022”.

O que o TCU já verificou

Embora o processo que subsidia o acórdão esteja com acesso restrito, bem como a exposição de motivos para contratar os temporários, a newsletter conseguiu, por meio de outro documento, entender a dimensão do trabalho a ser realizado. O acórdão 2077, de outubro de 2023, é um relatório de acompanhamento. Ali, o TCU verifica prazos de prestações de contas de transferências legais de recursos do SUS e das transferências voluntárias e afere a efetividade da cobrança administrativa dos valores. Também cita o acórdão 1283/2021.

Relatado pelo ministro Augusto Nardes, o documento traça um histórico das dificuldades do Ministério da Saúde para definir quem é responsável pela prestação de contas e para responder “qual é o volume de recursos reavidos por meio de cobrança administrativa” e “qual o volume de transferências encaminhadas para Tomadas de Contas Especial no TCU”.

O acórdão determina a adoção de medidas administrativas para solucionar questões como “inexistência de mapeamento de todas as transferências nas quais ocorreram irregularidades ensejadoras de débito para que se possa identificar, caso a caso, quais as providências adotadas até o momento para a recuperação do prejuízo ao erário, inclusive quanto a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento”.

Menciona a inexistência de “prazo para a emissão, por parte dos conselhos estaduais e municipais de saúde, de parecer conclusivo sobre o teor do Relatório Anual de Gestão”.

E trata ainda da “inexistência de informações sobre entes subnacionais e seus respectivos secretários de saúde que deixaram de apresentar, a partir de 31/3/2019, os respectivos Relatórios Anuais de Gestão aos conselhos estaduais e municipais de saúde, situação essa que caracteriza omissão do dever de prestar contas”.

Vale notar que o relatório cita avanços e ressalta a implementação e o aprimoramento da plataforma Transfere-Gov como passo importante para aumentar o controle dos recursos.

Revela ainda que uma força tarefa chegou a ser implementada na saúde para atender às determinações do TCU. “Ainda que o escopo de trabalho não abrangesse a totalidade de casos com necessidade de instauração de TCE, a iniciativa adotada conseguiu finalizar apenas 1/3 do conjunto que lhe foi encaminhado”, relata.

A médica Ligia Bahia, professora da UFRJ e especialista em saúde pública, destaca que as transferências da União para estados e municípios seguem regras bem estruturadas. O problema é a precariedade do controle sobre o uso desse dinheiro na ponta.

“Espero que esses 300 trabalhadores possam fazer um bom diagnóstico e apontar possíveis lacunas. O problema não é quando o município recebe os recursos, é quando paga às OSs, por exemplo. O Siops [Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde] dá uma foto esfumaçada e precisa melhorar. Ter mais dinheiro para a saúde é prioridade, mas o monitoramento também deve ser. Transparência é democrático e republicano”, avalia a pesquisadora.

O JOTA pediu esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o acórdão 1283/2021 e o processo que levou ao pedido de contratação dos temporários. E questionou sobre o tamanho da tarefa que será dada aos temporários. Em nota, a pasta afirmou:

“A contratação de colaboradores temporários será realizada para cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão nº 1283/2021 – Plenário, do TCU, estabeleceu um novo prazo para que o Ministério da Saúde analise cobranças de prestação de contas de recursos transferidos a estados e municípios. Os colaboradores contratados farão um levantamento sobre a situação dos instrumentos de repasses de verbas do Ministério da Saúde”.

O JOTA também solicitou informações sobre o tema ao gabinete do ministro Vital do Rêgo, do TCU, e à Controladoria Geral da União. Porém, ambos não se manifestaram.

(Colaborou Daniel Haidar)

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