No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Balança desigual: OAB-SP e a liberdade de expressão dos advogados

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A recente decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, que proíbe advogados de concederem entrevistas frequentes à imprensa, gerou uma onda de preocupação e críticas no meio jurídico e jornalístico. Sob o pretexto de coibir a autopromoção e a concorrência desleal, a medida levanta questões sérias sobre liberdade de expressão, acesso à informação e o papel do advogado na sociedade.

É importante ressaltar que, diante da repercussão negativa e das críticas recebidas, seria fundamental que a OAB-SP fornecesse uma explicação mais detalhada e abrangente sobre esta decisão. Uma comunicação clara e transparente ajudaria a evitar desinformação e permitiria um debate mais construtivo sobre o tema.

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Para esclarecer este ponto, consultei o advogado Marco Antonio Araujo Junior, professor de ética profissional para advogados – e uma referência para o tema, sobre a possibilidade de advogados concederem entrevistas a canais de comunicação. Sua resposta foi esclarecedora:

“A normativa ética da OAB, que envolve o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal, acerca da participação do advogado em programas de televisão, rádio e entrevistas na imprensa em geral, determina que o advogado pode participar de entrevistas na mídia desde que o objetivo seja informativo, educacional e instrutivo, sem habitualidade, não podendo responder consultas de casos concretos ou hipotéticos durante sua participação e tratando do assunto de forma genérica, evitando abordar casos específicos, afastando-se de debate sensacionalista ou de debates sobre causas que estejam sob o patrocínio de outro advogado. A participação do advogado na entrevista não pode ter propósito de promoção pessoal ou profissional, nem incitar ao litígio judicial ou administrativo, tampouco propor a contratação de serviços advocatícios, evitando a captação de clientela”.

Esta explicação do professor Araujo demonstra que já existem diretrizes claras e equilibradas para a participação de advogados na mídia. A decisão do TED da OAB-SP, portanto, parece ir além dessas diretrizes estabelecidas, criando restrições adicionais que podem ser consideradas excessivas.

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, mencionado pelo jurista, estabelece diretrizes mais flexíveis e modernas para a participação de advogados em meios de comunicação. Ele permite que advogados participem de programas de rádio, televisão e outros meios de comunicação, inclusive como comentaristas e debatedores, desde que observem as regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Esta aparente contradição entre a decisão do TED da OAB-SP e as normas nacionais gera confusão e incerteza entre os profissionais do direito. Enquanto as diretrizes federais buscam modernizar e adaptar as regras de publicidade à realidade atual, a decisão da OAB-SP parece caminhar na direção oposta, restringindo excessivamente a participação dos advogados na mídia.

A medida da OAB-SP ignora o papel fundamental que os advogados desempenham na disseminação de conhecimento jurídico para o público em geral. Em uma sociedade democrática, o acesso à informação jurídica é crucial para que os cidadãos compreendam seus direitos e deveres. Ao restringir a participação de advogados na mídia, a OAB-SP está, inadvertidamente, limitando o acesso do público a informações valiosas e especializadas.

Além disso, a proibição levanta questões sobre a liberdade de expressão dos profissionais do direito. Como especialistas em suas áreas, os advogados têm não apenas o direito, mas também a responsabilidade de compartilhar seus conhecimentos e opiniões sobre questões jurídicas relevantes. Esta troca de ideias é vital para o desenvolvimento do pensamento jurídico e para o debate público informado.

A vagueza da proibição também é preocupante. O que exatamente constitui “habitualidade” nas entrevistas? Esta indefinição pode levar a interpretações arbitrárias e aplicações inconsistentes da regra, potencialmente silenciando vozes importantes no debate jurídico.

Embora a preocupação com a autopromoção excessiva seja válida, as diretrizes existentes já abordam essa questão de maneira adequada. A OAB-SP poderia, portanto, focar em reforçar a aplicação dessas diretrizes existentes, em vez de criar novas restrições.

É importante lembrar que muitos advogados participam de entrevistas não para se autopromover, mas para esclarecer questões jurídicas complexas, comentar sobre casos de interesse público ou discutir mudanças legislativas importantes. Silenciar essas vozes empobrece o debate público e priva a sociedade de insights valiosos.

Em conclusão, embora a intenção da OAB-SP de manter padrões éticos elevados seja louvável, esta proibição específica parece ser um passo na direção errada e potencialmente conflitante com as diretrizes federais estabelecidas.

É hora de a OAB-SP reconsiderar esta decisão, fornecer esclarecimentos detalhados e trabalhar em conjunto com advogados e profissionais da mídia para desenvolver uma abordagem que promova uma comunicação ética e informativa, sem comprometer a liberdade de expressão e o acesso à informação jurídica de qualidade, alinhando-se assim com as tendências modernas de comunicação e publicidade na advocacia, sempre respeitando os limites éticos já estabelecidos. Com a palavra, a OAB-SP.

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