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O Regime de Previdência Complementar para servidores públicos do Rio Grande do Norte será administrado pela BB Previdência, do Banco do Brasil. A definição foi oficializada na quarta-feira (10) pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
O regime é um sistema facultativo que oferece uma proteção adicional àquela oferecida pela previdência pública e se aplica aos servidores públicos e aos membros de poder com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A seleção da organização que vai gerir o sistema foi conduzida pelo Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar (CAPC).
Três instituições concorrentes do certame MUTUOPREV, Fundação Banrisul de Seguridade Social e Fundação Viva de Previdência entraram com recurso, contestando o resultado preliminar. No entanto, os questionamentos foram julgados improcedentes e foi mantida a BB Previdência vencedora.
Implementação e prazos
Com a definição da BB Previdência como operadora, a empresa tem agora 25 dias úteis para submeter o Regulamento do Plano de Benefícios, o Convênio de Adesão e o Termo de Cooperação Técnica à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
A aprovação desses documentos é essencial para a formalização e início do Regime de Previdência Complementar no estado.
O que muda para os servidores
O regime complementar, de adesão facultativa, promete uma proteção adicional aos servidores, além dos benefícios já assegurados pela previdência pública. É direcionado especialmente àqueles com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Os novos servidores serão automaticamente inscritos, com opção de cancelamento a qualquer momento. Os atuais funcionários públicos poderão optar pela adesão, que, uma vez efetivada, é irrevogável.
Quem ingressou serviço público antes da instituição deste regime podem optar por aderir aos planos de benefícios oferecidos pelo Regime de Previdência Complementar. Uma vez feita a adesão, ela se torna irrevogável e irretratável.