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De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a justiça brasileira vive hoje uma epidemia de judicialização. Em fala nesta sexta-feira (10/5), durante a sessão solene que celebrou a assinatura do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro ilustrou que nenhum país no mundo tem um índice de judicialização tão alto quanto no Brasil.
Em toda a justiça nacional, segundo ele, são mais de 80 milhões de processos em todas as áreas. ”É um fenômeno que nós [do Supremo] estamos buscando entender as causas pelas quais esses índices de judicialização no Brasil fogem do padrão global”, afirmou.
No âmbito da Justiça Federal, o ministro analisou que existem dois gargalos que ocupam a lista de litigiosidade do Poder Judiciário brasileiro. O primeiro deles, segundo Barroso, são as ações previdenciárias, que tem como réu o INSS. Já no âmbito da Justiça Estadual, o maior gargalo são as execuções fiscais, responsável por cerca de 34% do movimento do Judiciário.
Segundo Barroso, em cada 100 execuções fiscais, apenas 8 chegam ao final. ”Nós fizemos uma pesquisa e apuramos que as execuções fiscais [as ações de cobrança] recuperam menos de 2% dos créditos, ao passo que os protestos de título recuperam mais de 20%. Portanto, existe um mecanismo muito mais eficiente que não sobrecarrega o Judiciário”, declarou.
O acordo, que envolve o programa ‘Execução Fiscal Eficiente’ e pretende viabilizar a extinção de cerca de 2 milhões de processos no estado ao longo dos próximos 12 meses, foi assinado conjuntamente com o presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia. O termo, segundo Barroso, também busca facilitar o aumento de arrecadação pelos prefeitos, desjudicializar e diminuir o número de processos que envolvem as execuções fiscais.
O ACT também foi assinado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) e por 79 prefeituras paulistas, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do TJSP em São Paulo (SP), após o encerramento do IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam).
”Em termos de números de processos, o TJSP é o pior tribunal do mundo. Nós temos 21 milhões de processos em andamento. E desses 21 milhões, 12,7 são executivos fiscais. E desse quantitativo, 80% são execuções fiscais sem a mínima factibilidade de sucesso. Estamos falando entre 7 e 9 milhões de processos que deverão ser extintos”, analisou Fernando Torres Garcia, presidente do TJSP.
”Essa cerimônia hoje é, na verdade, todo o sistema se unindo para conferir mais racionalidade aos recursos financeiros e humanos para que o trabalho seja feito com algum nível de racionalidade e eficiência”, celebrou Inês Maria Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo. “Recentemente, foi aprovada uma legislação paulista que traz um modelo de cobrança que visa a desjudicialização e essa racionalidade. Nem tudo precisa ser levado ao Judiciário”, declarou.
‘Execução Fiscal Eficiente’
As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça.
Em São Paulo, por exemplo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,7 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O acordo de cooperação técnica tem por objetivo principal racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados, de acordo com o TJSP, viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios a serem adotados.
Poderão ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor;
sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais, o programa elabora que é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do acordo, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, visto que o programa entende que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação, de acordo com o TJSP.