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O juiz Marcus Paulo Ferreira Cardoso reconsiderou sua decisão e determinou que Wellington Macedo de Souza, o “blogueiro da bomba”, não terá direito a saídas temporárias nem ao trabalho externo, apesar de permanecer no regime semiaberto.
A decisão foi tomada em razão de um mandado de prisão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relacionado aos atos de vandalismo ocorridos em 12 de dezembro de 2022, em frente à sede da Polícia Federal. Segundo o magistrado, a existência da ordem de prisão ainda em aberto inviabiliza a concessão dos benefícios.
“Diante disso, em que pese a constatação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão ao regime semiaberto, verifica-se que o sentenciado possui medida cautelar determinada em processo distinto, a qual é incompatível com a implementação de direitos de usufruto externo”, explicou Cardoso, revogando parte da decisão anterior.
Wellington Macedo está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde setembro de 2023 e poderia usufruir do saidão de Natal. No entanto, deverá seguir cumprindo as restrições do regime semiaberto.
O blogueiro foi condenado por tentar explodir um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília, na véspera do Natal de 2022. Logo depois de a ação haver sido frustrada, com a ação policial, ele fugiu do país, sendo encontrado apenas em setembro do ano passado, após ser capturado em uma operação conjunta da polícia paraguaia e da Interpol, no extremo leste do Paraguai.
Ele permaneceu em regime fechado por mais tempo devido a uma briga com outro detento na Papuda, o que atrasou sua progressão de regime.
Condenações
Além de Wellington, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego foram condenados na primeira instância do Judiciário local. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e as defesas dos dois réus questionaram a condenação.
Em decisão proferida em segunda instância na Justiça do DF, o desembargador Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido do MP, e aumentou a pena de Sousa, de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão, com base nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/03.
Sobre Diego, o desembargador entendeu que as condenações dadas a ele são fixadas em consonância com os parâmetros adotados pela legislação. Com isso, a pena, que antes era de cinco anos e quatro meses, foi diminuída para cinco anos. Na decisão, o magistrado rejeitou um pedido de liberdade das defesas e determinou que ambos cumprirão pena em regime fechado.
Atualmente, todos já deixaram a cadeia.
Com informações do Correio Braziliense