No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Brasil avança no combate às mudanças climáticas com PL do carbono

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A aprovação do PL 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), é um marco decisivo no fortalecimento da governança climática no Brasil.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, estabelece as bases para um mercado regulado de carbono, promovendo a integração do país às políticas climáticas globais e criando oportunidades para a economia de baixo carbono.

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O mercado regulado de carbono do SBCE adota o modelo “cap and trade”, com limites de emissões para diversos setores, exceto a produção primária agropecuária.

Empresas que excederem esses limites podem adquirir créditos de carbono para compensação, sendo que emissores acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente ao ano (tCO₂e/ano) devem apresentar planos de monitoramento e redução de emissões. E aqueles que emitirem mais de 25 mil tCO₂e/ano são obrigados a reportar emissões regularmente, conciliar obrigações e, em caso de descumprimento, podem ser punidos ou optar pela compra de créditos para regularização.

Esse avanço reflete o compromisso brasileiro com o Acordo de Paris e oferece perspectivas promissoras para alinhar crescimento econômico, conservação ambiental e inclusão social.

O que muda

O texto aprovado traz mudanças significativas, como a inclusão de medidas que beneficiam comunidades tradicionais e garantem maior clareza na governança do mercado regulado.

Entre os principais avanços está a titularidade dos créditos de carbono. O projeto garante que os créditos de carbono sejam de titularidade originária dos geradores, incluindo proprietários rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais. Além disso, determina que projetos em terras de comunidades tradicionais assegurem, no mínimo, 50% dos créditos gerados a seus titulares decorrentes de projetos de remoção de GEE (ARR), e 70% no caso de projetos de REDD+ (desmatamento evitado) com abordagem de mercado.

A governança será aprimorada, sob responsabilidade do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), com apoio do órgão gestor e do Comitê Técnico Consultivo Permanente, garantindo um sistema transparente e eficiente. Por fim, há a tributação: os créditos de carbono seguem a legislação de Imposto de Renda aplicável, mas são isentos de PIS e Cofins, incentivando o mercado sem comprometer sua competitividade.

Integração global

O SBCE também abre caminho para a participação do Brasil no mercado internacional de carbono. Por meio das Transferências Internacionais de Mitigação de Emissões (ITMOs), o país poderá exportar créditos de carbono, desde que alinhados ao Acordo de Paris e devidamente registrados pela autoridade nacional designada.

Esses créditos, classificados como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), poderão ser negociados globalmente, fortalecendo a posição do Brasil como um dos maiores fornecedores de créditos de carbono no mundo.

Interoperabilidade

Outro avanço expressivo do SBCE é a possibilidade de integração entre o mercado voluntário e o regulado. Créditos de carbono gerados por metodologias aprovadas poderão ser convertidos em CRVEs para compensar emissões reguladas.

Essa interoperabilidade cria oportunidades para projetos de compensação e incentiva a expansão do mercado voluntário, que continuará desempenhando um papel fundamental na viabilização de projetos inovadores, especialmente os baseados em REDD+ e ARR (Florestamento, Reflorestamento e Revegetação).

Próximos passos

Apesar dos avanços, a implementação do SBCE exigirá esforços coordenados para garantir que suas promessas se concretizem. A regulamentação detalhada do sistema, prevista para os próximos meses, será crucial para definir metodologias, estabelecer critérios de alocação e integrar os mercados nacional e internacional.

O papel das comunidades tradicionais, dos proprietários rurais e do setor privado será fundamental para assegurar que o mercado de carbono seja inclusivo e eficaz. A transparência e a participação de múltiplos atores serão essenciais para que os recursos financeiros mobilizados contribuam de forma significativa para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Oportunidade única

A aprovação do PL 182/2024 é um marco histórico para o Brasil, reafirmando o compromisso do país com a agenda climática global e criando condições para o fortalecimento de uma economia de baixo carbono.

Ao adotar soluções inovadoras e inclusivas, o Brasil se posiciona como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, abrindo caminho para um futuro mais justo e sustentável. O mercado de carbono regulado é mais do que uma conquista legislativa; é uma oportunidade única de transformar desafios ambientais em motores de crescimento e inovação.

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