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A procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini e o advogado Renato Beneduzi são os novos representantes do Brasil na Corte Permanente de Arbitragem (CPA), em Haia, na Holanda. Eles foram indicados para as vagas de Celso Lafer, ex-ministro das Relações Exteriores, e Eduardo Grebler, advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), para um mandato de seis anos.
Na corte, Adriana e Beneduzi se juntam aos também brasileiros George Rodrigo Bandeira Galindo, professor do Instituto Rio Branco e da UnB e consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores, e Nadia de Araújo, procuradora de Justiça do Rio de Janeiro e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Cada país pode indicar até quatro representantes, que devem possuir “reconhecida competência em questões de direito internacional, da mais elevada reputação moral e dispostos a aceitar os deveres dos árbitros” como “membros do tribunal”.
A CPA é uma organização internacional criada em 1899, durante a 1ª Conferência de Paz de Haia. Foi estabelecida pela Convenção para Solução Pacífica de Disputas Internacionais, da qual o Brasil é signatário desde 1907. Entre os objetivos da conferência estava o fortalecimento dos sistemas de resolução de disputas internacionais – especialmente a arbitragem internacional.
A CPA foi criada inicialmente para arbitrar litígios entre estados. A partir da década de 30 do século passado, também passou a administrar arbitragens entre estados e particulares. Atualmente, é composta por representantes de 124 países.
“Hoje em dia, o Brasil não usa a arbitragem para resolver litígios com outros países. No entanto, o mecanismo já foi bastante utilizado no passado: no século XIX, as nossas fronteiras foram delimitadas em processos pacíficos, via arbitragem com países vizinhos. Por aqui, em disputas comerciais envolvendo o poder público, atualmente a arbitragem é utilizada em contratos de longa duração, como concessões e exploração de petróleo”, afirma o advogado Renato Beneduzi.
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No Brasil, as arbitragens comerciais envolvendo o poder público devem obedecer à nossa legislação, como o Código Civil, as leis sobre importação e de defesa da concorrência.
“O Brasil optou por não adotar o sistema de arbitragem de investimentos, em que há cláusulas que permitem aos investidores internacionais levar as disputas com o poder público para tribunais de arbitragem internacionais”, afirma Adriana Venturini.
A arbitragem é um mecanismo extrajudicial de solução de conflitos que, por ser menos burocrático, permite mais agilidade do que o processo se corresse no Poder Judiciário. Na arbitragem, as partes em disputa concordam em submeter a controvérsia a um árbitro ou tribunal privado, que ao final do processo vai decidir quem tem razão.
Foi somente em 2001 que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Após a decisão, a iniciativa privada começou a adotar a arbitragem rapidamente. No setor público, no entanto, o mecanismo demorou a ser utilizado devido a dúvidas sobre a legalidade da arbitragem no direito público.
A situação começou a mudar uma década depois, com a aprovação da Lei 13.129/2015, que modificou a legislação de 1996 para permitir expressamente o uso da arbitragem em contratos com o poder público.
A Lei 14.133/2021 (de Licitações e Contratos Administrativos) permitiu o uso da arbitragem em controvérsias envolvendo licitações e contratos celebrados pelo poder público, como as “relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações”.
Segundo a procuradora-geral federal, atualmente a Advocacia-Geral da União (AGU) atua em 20 arbitragens, que envolvem valores superiores a R$ 200 bilhões.
“A arbitragem no poder público vem crescendo nos últimos anos, e a perspectiva é de um aumento ainda maior daqui para frente. A defesa da União nas arbitragens é feita pela AGU, por advogados públicos e servidores de carreira. É como se fosse um só escritório de advocacia defendendo 165 autarquias e fundações públicas federais. Criamos grupos específicos para dar diretrizes básicas nas cláusulas arbitrais, a fim de padronizá-las e dar mais segurança jurídica”, afirma Adriana.
No dia 27 de novembro, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou o projeto que confirma o acordo assinado em 2017 entre a Corte Permanente de Arbitragem e o Brasil, com o objetivo de tornar o país uma das sedes da CPA para os procedimentos de arbitragem administrados pela organização. O projeto segue agora para análise do plenário do Senado.
“A implantação de uma sede da CPA no Brasil dá mais tranquilidade para as partes estrangeiras em casos sensíveis de dimensão político-social, devido ao risco de ingerência política. No Brasil, um juiz pode mandar apreender documentos em uma câmara arbitral. Na CPA isso não pode acontecer, por ser uma organização internacional, criada por um tratado, do qual o Brasil é signatário. Os funcionários da corte permanente têm imunidades diplomáticas iguais às de organizações internacionais. O secretário-geral da CPA tem status de embaixador e, portanto, imunidade diplomática. Isso dá um nível extra de segurança institucional que uma câmara privada não tem”, detalha Renato Beneduzi.