CAE do Senado aprova aumento da isenção do IR; texto vai ao plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9/4), o PL 81/2024, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e aumenta a isenção de R$ 2.112 para até R$ 2.259. A ideia da proposta é ajustar a isenção diante da elevação do salário mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em janeiro de 2024. Confira o relatório do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido).

Durante a reunião, foi rejeitada – com votação apertada – uma emenda destacada, que buscava que a isenção fosse ampliada para três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236. A alteração é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), e foi rejeitada faltando um voto. O senador afirmou que apresentará um destaque com o mesmo teor em plenário.

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O projeto surgiu para avançar no lugar da MP 1206, que tratava do mesmo tema. A proposta é um tema sensível para a população, que tende a não ter grandes polêmicas. No entanto, o cenário pegou o governo de surpresa, que precisou ligar para os senadores presentes durante a reunião para tentar um acordo.

Quem deve fazer a declaração em 2024

A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

O prazo para entrega do documento está aberto e segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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