CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/11) o Projeto de Lei 2.597/24, conhecido como o novo marco legal de seguros. O texto segue agora para sanção. O avanço da proposta era uma das prioridades da agenda microeconômica do Ministério da Fazenda na tentativa de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento do PIB.
Ao criar uma legislação própria para o mercado de seguros privados, o PL unifica carências, prazos e normas para seguros individuais e coletivos. O projeto foi apresentado em 2004 pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) e aprovado pela Câmara em 2017. No Senado, sofreu alterações e foi finalmente aprovado em junho deste ano.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
De volta à Câmara, o relator do projeto, Reginaldo Lopes (PT-MG), acatou em seu parecer mudanças feitas na tramitação do Senado, como a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora. O deputado argumentou que essa disposição é fundamental para fortalecer a confiança do público no setor e, assim, incentivar a adesão a produtos de seguro.
O texto traz ainda a criação de um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Segundo o relator, esse mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada conforme o perfil de cada cliente.
O projeto também prevê o prazo de 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado, contados a partir do reconhecimento da cobertura, além de proibir o recebimento antecipado do prêmio.
O PL altera, ainda, o chamado prazo prescricional, intervalo em que o cliente pode entrar na Justiça contra a seguradora. Hoje, começa a ser contado a partir da data do sinistro, mas o projeto estabelece que a contagem deve ser feita a partir da data da negativa dada pela seguradora.
De acordo com o Lopes, um “marco regulatório robusto” vai permitir a expansão do mercado de seguros privados, que busca elevar sua participação de 6% para 10% do PIB até 2030, segundo o relatório do deputado.
“Um setor de seguros fortalecido não só potencializa a absorção de riscos individuais e empresariais, como também auxilia na preservação de empregos e na continuidade das atividades econômicas em situações de adversidade”, afirmou Lopes em seu parecer.
“Do ponto de vista macroeconômico, o seguro desempenha um papel essencial na suavização das flutuações do PIB e do emprego, além de promover a estabilidade da economia ao longo do tempo”, acrescentou.