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A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1953/2021, que renova e amplia de 20% para 30% de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos federais. Para assegurar a aprovação do texto, prioritário na agenda do Ministério da Gestão e da Inovação, o governo aceitou reduzir a vigência da nova legislação de 10 para cinco anos e abriu mão das comissões de autoidentificação.
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Conforme a newsletter Por Dentro da Máquina antecipou, a votação, que teve placar de 241 a 94, esteve ameaçada até esta terça-feira, quando os líderes deram aval para a votação em plenário. A meta do Executivo era permitir que o presidente Lula pudesse sancionar a nova lei nesta quarta-feira (20/11), Dia da Consciência Negra. Porém, como o texto foi alterado e terá nova votação no Senado, isso não será possível.
“”Estamos votando um projeto crucial na luta por justiça e igualdade. Isso não é apenas uma reparação histórica, é uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, afirmou a relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR).
Parlamentares de oposição, especialmente do PL e do Novo, pressionaram para adiar a votação e alterar trechos, como as comissões de autoidentificação, que acabaram suprimidas.
Atualmente, a população brasileira é formada por 56% de pretos e pardos. Porém, 37% dos vínculos do Executivo Federal são de pessoas negras. Segundo o Portal do Servidor, em 2023, 41,2% dos cargos de liderança no Executivo federal eram ocupados por mulheres, das quais 30% eram pardas e apenas 6% autodeclaradas pretas.
Em cargos como o de diplomata esse percentual de pessoas negras é de 15%. Na Procuradoria da Fazenda Nacional, são 18%.
Entenda o projeto
De acordo com a proposta, a ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas passe a incluir, dentro do mesmo percentual, indígenas e quilombolas. Neste caso, o regulamento vai dispor sobre as vagas para esses dois públicos.
Além da ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas e da inclusão de indígenas e quilombolas, o PL estabelece a polícia afirmativa nos processos seletivos simplificados. A negociação do Senado, que aprovou o texto em maio, suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e metas de representatividade.
O PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.
O texto previa também parâmetros mínimos para o funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola, com a padronização de regras em todo o país. Mas esse trecho foi suprimido. Agora, o governo terá que se valer de outros mecanismos para confirmar a autodeclaração dos candidatos.
Como está a legislação hoje
A atual lei de cotas no serviço público, que prevê reserva de 20% das vagas, perderia validade em 10 de junho deste ano. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ampliação da vigência da legislação até que fosse concluído o processo legislativo no Congresso sobre a nova norma, aprovada nesta quarta-feira.
Na ocasião, o STF fixou que “fica afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014” até que exista uma nova norma, quando “prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”.
Após a decisão do STF, a tramitação do PL de cotas hibernou por dois meses na Casa, até que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinasse o rito de tramitação, encerrada nesta terça-feira.