Câmara aprova projeto de lei que cria o programa Combustível do Futuro

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/3), o projeto que cria o programa Combustível do Futuro. O texto define obrigações para redução de emissões de gases do efeito estufa a partir do bioquerosene de aviação e do setor de gás natural, para mistura obrigatória para diesel verde, biodiesel e anidro na gasolina, além de dar regras para regulação de armazenamento e estocagem de dióxido de carbono. O texto agora segue para o Senado Federal.

O projeto, de iniciativa do governo federal, recebeu apoio de vários segmentos do setor de energia, apesar de resistências a pontos do texto. A versão final é considerada uma vitória do setor do agronegócio, que se relaciona com quase todos os combustíveis abordados no texto.

Entre outras determinações, a matéria fixa piso de 13% de mistura de biodiesel com escalonamento de adição da mistura até 2030; permite que o governo aumente para até 35% a mistura do anidro na gasolina tipo C e cria um programa de descarbonização do gás natural que permite a utilização de biometano ou de créditos próprios para compensação de redução de emissões de gases do efeito estufa.

Esse programa substituiu a proposta inicial do deputado que criava um Programa Nacional de Biometano, transformando-a em um programa de descarbonização do produtor e importador de gás natural.

O programa permite a escolha entre a compra ou uso do biometano por parte de produtores e importadores ou a aquisição de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) – algo semelhante ao que já existe atualmente com o programa Renovabio, no setor de combustíveis.

O Certificado será concedido ao produtor ou importador de biocombustível que atender aos parâmetros que ainda serão definidos em regulamento.

O relator do texto manteve a obrigação mínima de compra ou uso anual de biometano, adicionado a possibilidade de compensação a partir dos CGOB, com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A proposta é de que a obrigação passe a valer a partir de 2026, em 1% do volume total do gás comercializado em todos os modais de transporte, com obrigatoriedade de chegar a 10% em 2034, ainda de acordo com deliberação do CNPE.

Em um recuo após pressão contrária de setores produtivos e também do governo federal, o relator garantiu maior autonomia ao CNPE para poder decidir sobre a mistura obrigatória do biodiesel.

Para atender a demandas do setor automotivo, o relator da proposta estendeu os prazos para os conceitos do ciclo de vida. Pelo texto, o conceito do poço a roda será adotado até o final de 2031 e o conceito de berço ao túmulo a partir do início de 2032 – aumentando em cinco anos o prazo inicial proposto pelo deputado.

Outra alteração no texto está no caso do diesel verde. Jardim retomou a proposta do governo de permitir que a participação volumétrica do diesel verde, a ser definida pelo CNPE, será de forma agregada no território nacional.

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