CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/11) as alterações feitas pelos senadores ao PL 182/2024, que cria o mercado regulado de carbono e prevê regras para o mercado voluntário. O texto vai à sanção e precisará ser regulamentado depois.
A única mudança feita pelo Senado que acabou rejeitada foi o restabelecimento da obrigação das seguradoras a adquirirem um percentual mínimo de 1% de suas reservas técnicas e provisões em ativos ou cotas ambientais. A proposta acordada com líderes é que um novo projeto seja apresentado e votado para mudar a alíquota para 0,5%. É uma forma de garantir a obrigatoriedade e mexer na alíquota, já que a votação de hoje apenas pode aceitar o rejeitar as mudanças do Senado.
Conheça o monitoramento nos Três Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solução corporativa do JOTA PRO Energia
A aprovação do texto era esperada com ansiedade pelo governo após dois anos de tramitação. Depois de negociação com lideranças políticas, o relator, Aliel Machado (PV-PR), conseguiu manter quase em totalidade o acordo que foi feito entre ele, o Senado e o governo na última semana. A única alteração, em relação às seguradoras, é considerada de menor importância para o governo. A expectativa é de que não haja vetos por parte do Executivo.
O projeto cria o mercado regulado de crédito de carbono, com regras que obrigam setores a compensar suas emissões a partir de 25 mil toneladas de CO² anuais.
Ficam excluídos dos limites as unidades de tratamento de resíduos sólidos e afluentes líquidos, quando adotarem sistemas de neutralização de emissões. A matéria também dispõe sobre regras para o mercado voluntário, com diretrizes para os programas jurisdicionais e garantia de saída de proprietários de tais programas.