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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária e reduz alíquota para 27,8%

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A Câmara aprovou o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) nesta terça-feira (17/12). Os deputados rejeitaram alguns pontos que haviam sido alterados pelo Senado, como a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, a retirada das bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo e a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS e CBS. As mudanças promovidas pela Câmara podem causar uma redução de 0,7 ponto percentual na alíquota geral, que atinge o patamar de 27,8%. As alterações no Senado haviam elevado esse percentual para 28,5%.

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Para tornar a votação mais célere, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu apenas duas alternativas aos deputados: aprovar o texto apresentado na segunda-feira (16/12) pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ou o aprovado pelo Senado. “Não há meio-termo. A matéria já tinha sido aprovada na Casa e aprovada no Senado com alterações”, disse Lira durante a sessão plenária. “Não temos o texto ideal, em nenhuma hipótese iremos atender a todas as demandas que o Brasil tem, muito mais ainda em cima de todas as divergências de grupos, espaços, estados, municípios e todas as situações do manicômio tributário que vivemos”, afirmou o presidente da Câmara. Ao fim, foi aprovado o substitutivo apresentado por Lopes.

Havia um destaque, de autoria da oposição, para derrubar o trecho do artigo 440, alínea “e”, do PLP 68/2024, que incluía a indústria de refino de petróleo no regime favorecido da Zona Franca de Manaus (ZFM). O destaque chegou a ser apoiado pelo governo. No entanto, na última hora foi retirado, e o benefício foi mantido. A principal crítica é que esse trecho beneficia apenas uma empresa.

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A alteração realizada pelo Senado dificulta ainda a realização de um veto pelo governo no momento da sanção. Isso porque o dispositivo em questão também exclui do regime favorecido da Zona Franca de Manaus “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”. Seria necessário vetar a alínea inteira, retirando também essa previsão.

Em manifestação, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) avaliou que a concessão do benefício para a indústria de refino de petróleo “representa um grave risco à competitividade das refinarias nacionais e à autonomia energética brasileira”. O comitê citou dados do setor que estimam que perda arrecadatória entre R$ 1,7 bilhão e R$ 3,5 bilhões anuais.

“Tal inclusão cria um cenário de competição desigual e disparidade que compromete o planejamento e os investimentos de longo prazo no setor de refino nacional, ameaçando a continuidade das operações de unidades produtivas estratégicas e aumentando a dependência do país de combustíveis importados”, disse o Comsefaz, que destacou ainda que refinarias fora da Zona Franca de Manaus, que representam a maior parte da produção no país, sofrerão prejuízos competitivos.

A redução em 0,7 ponto percentual na alíquota geral foi informada na segunda-feira (16/12), pelo relator, Reginaldo Lopes (PT-MG). No entanto, ainda é necessário que o Ministério da Fazenda realize nova estimativa. Foi mantida no texto a trava de 26,5% da alíquota geral, com a previsão de que o Executivo envie ao Congresso medidas que evitem que os percentuais dos novos tributos superem o patamar estabelecido.

Pontos mantidos

Ficaram mantidos no texto aprovado, por exemplo, o regime monofásico para o etanol hidratado no período de transição, relativo ao recolhimento de PIS/Cofins. A inclusão de serviços de transmissão de energia elétrica em um regime diferenciado de incidência do IBS e da CBS que permite o diferimento da alíquota também foi mantida.

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Outra alteração realizada pelo Senado e mantida foi uma emenda para garantir que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações de bens minerais. Para isso, foi suprimido o parágrafo único do artigo 425 do PLP. O dispositivo faria referência a um trecho constitucional que previa a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração independentemente da destinação. O objetivo foi assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo, conforme disposto no artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição.

Também foi mantida a definição para que os contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ou de Áreas de Livre Comércio e sujeitos tanto ao regime regular do IBS e da CBS quanto ao Simples Nacional terão direito a crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. O crédito presumido será calculado mediante aplicação de percentual correspondente a 50% da alíquota do IBS aplicável na importação.

O texto segue para sanção presidencial.

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