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Em resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados reiterou na noite desta sexta-feira (27/12) a legalidade da liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão e questionou o motivo de estar sendo intimidada enquanto o Senado adota o mesmo rito. A Casa também reforçou que o ofício assinado pelos líderes ao governo federal indicando as emendas seguiu as orientações jurídicas do próprio Poder Executivo, contando com a anuência dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Uma vez que o Senado elaborou ofício semelhante, a advocacia da Câmara declarou que não apresentará recurso contra a decisão de Dino, uma vez que isso caberia ao Congresso Nacional.
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A Câmara também destacou que as emendas não têm caráter impositivo. “Elas podem ser executadas ou não, a critério discricionário do Poder Executivo. O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão”, disse a advocacia da Câmara.
Dino demandou que a Casa respondesse um questionário sobre a aprovação das emendas. Na resposta, a Câmara disse que não havia, até 25 de novembro de 2024, a obrigatoriedade para que as emendas de comissão fossem votadas em seus respectivos colegiados. Em relação às indicações adicionais incluídas na lista, a Câmara disse que mesmo que alguns valores sejam “novos” — ou porque não foram indicados antes ou porque não puderam ser usados antes —, a autorização para incluí-los como emendas veio das comissões.
Entre as perguntas, Dino questionou qual o preceito da Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO), embasaria o ofício. Em resposta, a Casa disse que a norma não trata de indicações de emendas, “de maneira que a conduta adotada pelos Líderes do Congresso Nacional não tem qualquer incompatibilidade com ela”.
Embate com Dino
Na segunda-feira (23/12), o ministro determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro. A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.
Na manhã desta sexta-feira, a Câmara havia pedido que Dino reconsiderasse ou revogasse a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e dizem haver preocupação de que a ordem do ministro possa interromper serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.
“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirmou o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação a Dino. Leia a íntegra da manifestação da Câmara.
Em seguida, Dino deu prazo de até às 20h desta sexta para que a Câmara do respondesse um questionário sobre as emendas de comissão suspensas. Em resposta à manifestação anterior da Câmara, o ministro disse que o documento “lamentavelmente” não traz “informações essenciais”. Ele requisitou novamente as informações “em forma de questionário para facilitar a resposta”.
Dino pediu que a Câmara respondesse às seguintes perguntas:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” que constam no ofício geral enviado pelos líderes da Casa ao governo? Todas as especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas Comissões?
- Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões?
- Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- Quem aprovou as indicações adicionais incluídas na lista? E em qual o instância houve a aprovação?
- Qual preceito da Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) embasa o ofício?
- Há outro ato normativo que legitima o ofício? Se existir, qual, ele está em qual artigo e quando foi publicado?
No despacho, Dino também enfatizou a necessidade de transparência e responsabilização. Segundo ele, há por parte do Supremo, desde agosto, “persistentes tentativas de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.
“Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, declarou.
O que diz a Câmara
A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar em esforço concentrado às proposições de controle de gastos do Poder Executivo, que seriam votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados”, disse mais cedo Queiroz e Silva.
“A destinação exclusiva à discussão e à votação de matérias no Plenário em determinado período, com vedação à realização de reuniões de qualquer natureza, é prerrogativa do Presidente da Câmara dos Deputados, ouvido o colégio de Líderes. Dessa maneira, não se sustenta qualquer alegação de que tal prática seja abusiva e arbitrária, tendo em vista que decorre de previsão normativa”, declarou.
O advogado da Câmara afirmou também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição”.
Na manifestação, a Câmara disse que os argumentos dos partidos PSOL e Novo, que questionaram a liberação das emendas ao Supremo, são “imprecisos” e “descontextualizados”. Declarou que o ofício geral encaminhado pelos líderes da Casa ao governo “trata de indicações de emendas, não da criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões”.
O advogado ainda apontou o consentimento do governo do presidente Lula (PT) no processo. O ofício, segundo Queiroz e Silva, foi encaminhado à Casa Civil e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. “A matéria foi submetida à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ), que novamente referendou a compreensão da legalidade do procedimento”, afirmou.
A análise também passou pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação e Relações Institucionais, além da Advocacia-Geral da União. “O procedimento adotado pelos Líderes desta Casa foi considerado inteiramente legal e em conformidade com a decisão do Tribunal por todos esses órgãos”, diz.
A advocacia da Câmara também disse que não houve crime de desobediência à decisão do Supremo. “Para se concluir pela prática do crime de desobediência à decisão do Tribunal, seria necessário concluir que todas as seis consultorias jurídicas e os respectivos Ministros de Estado agiram com dolo e em desconformidade com a determinação judicial”, declara.
Suspensão das emendas
A decisão do ministro se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.697 e da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, das quais é relator. O Partido Socialismo e Liberdade (PSol), autor das ações, questionou ao Supremo a tentativa da Câmara de liberar 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. Segundo o partido, essas emendas foram incluídas sem aprovação prévia ou registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ratificar indicações já feitas pelos membros das comissões. O valor foi indicado ao governo pela Câmara em ofício assinado por 17 líderes partidários.
“As emendas de comissão, por meio dessa estratégia, não passaram pelo crivo das comissões permanentes, o que é uma grave inconstitucionalidade”, afirmam os advogados do PSol no pedido ao Supremo. Leia a íntegra do pedido do PSol.
Além da suspensão e da instauração de inquérito, Dino ainda determinou que a liberação dos valores de 2025 só poderão ser executados com o cumprimento das medidas de transparência impostas anteriormente pelo Supremo, como o registro de todas as informações que devem ser fornecidas pelos parlamentares e pelo governo.
O ministro descreveu o cenário que envolve o desvio de verbas de emendas liberadas sem transparência como uma “degradação institucional” que requer uma atuação do Supremo.
“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público. Tamanha
degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, declarou.