No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Câmara promulga lei que autoriza criação de subprefeituras para diversos bairros de CG

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Foi publicada na última edição do Semanário Oficial quatro leis de autoria do vereador Olimpio Oliveira, autorizando o Poder Executivo a implantar quatro Regiões Administrativas na cidade de Campina Grande, as quais passarão a contar com Administrações Regionais semelhantes a subprefeituras, com o objetivo de descentralizar os serviços públicos, levanto a Prefeitura para mais perto do cidadão, segundo a Justificativa do Projeto.

Olimpio Oliveira esclareceu que a implantação das Administrações Regionais é autorizada pela Lei Orgânica do Município (Artigo 24), que estabelece o seguinte: “atendendo ao desenvolvimento urbano do município, o distrito sede poderá ser dividido em Regiões Administrativas, constituídas por conjunto de bairros física, geográfica e historicamente confluentes e terão a função de agrupar ações político-administrativas comuns e descentralizar os serviços públicos”.

Segundo o parlamentar, a implantação das Administrações Regionais não implicará na contratação de pessoal, uma vez que as equipes empregadas serão remanejadas do quadro funcional regular da Prefeitura, inclusive o Administrador Regional será escolhido pelo prefeito por critérios técnicos dentre os servidores efetivos do município, conforme estabelece a legislação promulgada.

Confira os Bairros beneficiados:

REGIÃO ADMINISTRATIVA 01

Bairros/Conjuntos: MALVINAS, RONALDO CUNHA LIMA, TRÊS IRMÃS e os Conjuntos ROCHA CAVALCANTE e CINZA;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 02

Bairros/Conjuntos: JARDIM VERDEJANTE, SERROTÃO, MUTIRÃO DO SERROTÃO e os Conjuntos PORTAL SUDOESTE, ACÁCIO FIGUEIREDO e RAIMUNDO SUASSUNA;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 03

Bairros/Conjuntos: BAIRRO DA CATINGUEIRA, BAIRRO DAS CIDADES, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I, II E III e o Conjunto PEDRO GONDIM;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 04

Bairros/Conjuntos: ALUÍZIO AFONSO CAMPOS, LIGEIRO, CATOLÉ DE ZÉ FERREIRA E CONJUNTO SERRA DA BORBOREMA

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