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Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou autuação de R$ 2,6 mil relacionada à cobrança de tributos sobre mercadorias avariadas durante um acidente ocorrido no Porto Chibatão, em Manaus (AM), em 2010. Foi vencedora a posição de que a perda foi decorrente de acidente ambiental, sem responsabilidade da companhia.
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Após um deslizamento de terra, contêineres ocupados por produtos de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) afundaram no Rio Solimões, ocasionando na perda das mercadorias. A fiscalização entendeu que a responsabilidade sobre os produtos incidia sobre a empresa portuária, por se tratar de área alfandegária, e por isso realizou a cobrança de Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI sobre a mercadoria constante nos contêineres armazenados no porto e perdidos no acidente.
Durante o julgamento, os conselheiros consideraram a perícia realizada por órgãos ambientais da prefeitura de Manaus. A análise atribui a causa do acidente à maior estiagem registrada em mais de cem anos, que provocou rápida descida dos rios e um fenômeno chamado escorregamento, devido à velocidade do abaixamento do lençol freático. Assim, concluiu que o evento foi causado por fatores naturais.
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A relatora apontou que, mesmo sendo responsável pelos produtos em sua área portuária, a empresa provou não ter provocado a perda, anexando os laudos que comprovam o acidente ambiental. Assim, foi afastada a multa e a cobrança dos tributos.
O processo de número 12266.720190/2011-12 envolve a Chibatão Navegação e Comércio LTDA.