No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária

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Por maioria, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de ativos no cálculo do IRPJ no processo de aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A pela CPFL Geração de Energia S/A. Com isso, foi afastada a cobrança de R$ 446 milhões exigida pelo fisco por suposto ganho de capital e omissão de receitas.

Os conselheiros entenderam a autuação como indevida, considerando que o ganho foi devidamente contabilizado e que a empresa realizou a sua exclusão da base de cálculo.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O contribuinte foi autuado por suposta omissão de receitas não operacionais, pela suposta ausência do registro de ganhos de capital, por receber uma quantidade de ações da Ersa em volume maior que o capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A. Além disso, o fisco apontou a apropriação de diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida de forma reversa.

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A defesa da empresa explicou que a aquisição reversa se deu quando a Ersa incorporou a Smita, já controlada pela CPFL e que detinha outras subsidiárias no segmento. O advogado João Colussi, do Mattos Filho, defendeu que, em 2011, vigorava o Regime Tributário de Transição (RTT), que assegurava a neutralidade fiscal nas mudanças contábeis, e citou o artigo 428 do RIR/99, que isenta de tributação as variações no percentual de participação societária. Ainda segundo a defesa, diferentemente do que entende o fisco, a diferença ocorre entre o valor de mercado e o justo das ações e ativos.

Por maioria, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte, ficando vencido apenas o conselheiro Edmilson Borges Gomes. Por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.

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O processou tramitou com número: 16561.720238/2016-13.

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