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Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento deve integrar o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias.
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A companhia foi autuada, entre outros motivos, por utilizar um sistema intranet para avaliar critérios interpessoais de cada trabalhador, o que, de acordo com a fiscalização, tornava as regras do programa pouco claras e objetivas.
Embora o contribuinte tenha descrito o pagamento como PLR, os conselheiros concluíram que ele não observou a Lei 10.101/2000, que define que o plano deve ter normas claras e objetivas para o atingimento das metas ajustadas.
O colegiado se dividiu em duas linhas. O relator, Mauricio Nogueira, julgou que o plano não seguia a legislação, uma vez que havia avaliação de aspectos interpessoais.
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Uma divergência, no entanto, foi aberta pelo conselheiro Leonam Rocha, que argumentou que as regras eram de fato claras e objetivas. Seu entendimento, no entanto, foi acompanhado por apenas duas outras conselheiras, e saiu vencedora a posição do relator.
O processo tramita com o número 16327.720657/2014-58.