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Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por ausência de pacto prévio com o sindicato. A decisão se deu no processo de número 16327.721425/2012-55, que envolve o Banco Bradesco BBI S.A.
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De acordo com a fiscalização, o contribuinte não cumpriu os requisitos da Lei 10.101/2000, já que o sindicato não participou das negociações para o pagamento da PLR. No caso concreto, os acordos coletivos foram assinados após o período de apuração e após o pagamento dos valores.
A PLR baseada nas metas individuais de 2007 foi paga em agosto daquele ano e o acordo coletivo foi assinado em outubro. Já a PLR de 2008 foi paga em agosto, enquanto o acordo coletivo só foi assinado em 2009.
Relatora, a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes votou para manter a exigência da contribuição, considerando que a lei exige regras claras e objetivas da negociação, inclusive que o pacto com o sindicato ocorra antes do início do exercício a que se refere o acordo. “Do contrário, os empregados sequer saberiam o quanto teriam que se esforçar e qual seria a compensação por esse esforço”, afirmou. O voto foi acompanhado por todos os julgadores.