No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf não permite créditos de IPI na aquisição de plástico feito com dendê

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Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não permitiu a tomada de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre filme plástico produzido pela companhia com óleo de dendê. Os conselheiros concordaram com a posição da fiscalização, que, entre outros pontos, considerou que a utilização do dendê tinha por objetivo unicamente aproveitar os benefícios trazidos pelo Decreto-Lei 1.435/75, que prevê o creditamento sobre produtos elaborados com matérias-primas agrícolas.

O plástico tratado no processo é utilizado pela Ambev nas embalagens de seus produtos. A companhia alegava que a utilização do óleo de dendê aumenta a biodegradabilidade do produto, o que foi questionado pela fiscalização. Para o fisco, o dendê não é essencial, e, com a sua utilização, a empresa buscava apenas se enquadrar no disposto no artigo 6º do decreto-lei 1.435. O dispositivo prevê alíquota zero e créditos de IPI sobre produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exceto as de origem pecuária.

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Ainda, a fiscalização defendeu que a quantidade de dendê utilizada no plástico é mínima, e desnecessária ao produto final. Por fim, o óleo não seria um produto agrícola, conforme determina o decreto-lei, mas um produto do dendê.

As alegações foram contestadas pela companhia, que defendeu que o decreto-lei não traz as limitações impostas pela fiscalização. Por unanimidade, porém, a Câmara Superior seguiu o posicionamento da fiscalização. A mesma posição foi utilizada no julgamento do processo 10314.721066/2016, que também envolvia a Ambev.

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Também por unanimidade, os conselheiros deram parcial provimento ao recurso do contribuinte, aplicando o entendimento do Supremo no RE 592.891 (Tema 322). Foi permitido, assim, o creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus, desde que os produtos não estejam sujeitos à alíquota zero .

O processo tramita com o número 11065.721801/2017-21.

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