No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf nega crédito de IPI sobre operação que deveria estar sujeita à suspensão

Spread the love

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime em negar a tomada de créditos de IPI sobre peças e componentes que deveriam ter saído do estabelecimento do contribuinte com a suspensão do imposto. Também por unanimidade foi negado o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de devoluções e retornos de produtos.

Assinantes JOTA PRO Tributos foram informados deste julgamento em 9/10. Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A empresa foi autuada por supostas irregularidades no período de junho de 2008. O fisco entendeu que o contribuinte não poderia ter tomado os créditos na compra de autopeças porque, de acordo com a Lei 9.826/06, tais peças teriam a suspensão. A aquisição de componentes incluía chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos autopropulsados, dentre outros. Além disso, a fiscalização apontou que o aproveitamento de créditos de IPI nas devoluções/retorno de mercadorias exige a escrituração do livro registro de controle da produção e do estoque ou controle alternativo.

Já o contribuinte argumentou que os produtos não estão classificados como sujeitos ao regime de suspensão, de forma que as mercadorias submetem-se à sistemática geral, com a incidência do IPI a cada etapa de circulação e registro de crédito pelo respectivo adquirente.

Defendeu, ainda, que há provas que demonstram o direito ao creditamento do imposto com o retorno das mercadorias e que havia notas fiscais de saída com o posterior retorno dos bens ao estabelecimento do contribuinte. Além disso, quanto à acusação de ausência de escrituração das notas fiscais, afirmou que as mercadorias recebidas eram registradas e alegou ter comprovado que o sistema adotado seria equivalente ao usado para controle da produção de estoque.

Ao analisar o caso, no entanto, o relator discordou dos argumentos do contribuinte. De acordo com o conselheiro Vinícius Guimarães, a Câmara Superior tem adotado posição no sentido de afastar a possibilidade de aproveitamento de créditos básicos de IPI na entrada de produtos sujeitos à suspensão de tributo. “Se foi indevido o destaque, quem pagou indevidamente foi o fornecedor e, eventualmente, ele pode se valer de período de restituição”, afirmou.

O julgador também concordou com o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que o contribuinte não conseguiu demonstrar que possuía controle de estoque equivalente àquele realizado pelo registro de controle da produção de estoque. O voto foi acompanhado por todo o colegiado.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

A decisão se deu no processo de número 10860.720942/2013-64, movido pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *