No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf nega restituição de IR recolhido sobre multa paga após delação de Odebrecht

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Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o pedido de restituição de tributo pago sobre a multa relacionada à delação premiada de Marcelo Odebrecht. O empresário pedia o ressarcimento do valor referente à segunda parcela do acordo de delação, sob alegação de que foi recolhido indevidamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma vez que a empresa havia pago a multa na condição de coobrigada.

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A turma considerou que, por ter caráter individual, a multa é de responsabilidade exclusiva do empresário, assim como os tributos a ela relacionados, sem possibilidade de serem atribuídos à pessoa jurídica.

Esse foi o entendimento defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que argumentou que, embora a Odebrecht tenha assumido o pagamento, trata-se de uma obrigação de natureza penal imposta à pessoa física, que, quando paga pela pessoa jurídica, resulta em um acréscimo patrimonial. Portanto, estaria sujeita à tributação.

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O advogado representante do empresário, Bruno Baruel Rocha, do Baruel Barreto Advogados, defendeu que assim como a primeira parcela do acordo de delação (R$ 140 milhões), a segunda parte do montante, no valor de R$ 73,3 milhões, deveria também ser classificada como indenizatória. Segundo ele, a origem da multa não decorre de um “ato criminoso, mas lícito, previsto em lei e negociado” — a colaboração premiada.

O caso voltou a ser julgado na turma após um pedido de vista do conselheiro Thiago Álvares Feital, em outubro. O relator votou para negar a restituição entendendo que o acréscimo patrimonial fica claro, uma vez que a empresa estava sob a gestão do próprio contribuinte. Agora, a turma acompanhou o voto do julgador.

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O processo tramita como 13074.726172/2021-28.

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