No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL

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Por 4 votos a 2, o colegiado da 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf decidiu que multas de aproximadamente R$ 10 bilhões, decorrentes de um acordo de leniência firmado entre a companhia e o Ministério Público Federal em 2017, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A maioria dos conselheiros identificou o valor como necessário à atividade da companhia, sendo possível o abatimento.

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O relator do caso, conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, foi o único a defender que a multa não é dedutível do base do IRPJ e CSLL, por não se enquadrar nos requisitos exigidos pela Receita, já que não se configura como despesa necessária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a cobrança dos tributos baseada na mesma tese.

Já o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, que divergiu e redigirá o acórdão vencedor, defendeu a ideia de que a dedutibilidade da multa é possível ao reconhecer que a penalidade é despesa necessária para a manutenção da empresa.

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O processo tramita com o número 16561.720011/2021-27 e envolve a J&F Investimentos.

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