CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
![](https://espiritosanto-es.com.br/wp-content/uploads/2024/03/geobnk.jpg)
CONFERIR
![](https://blogdomarciorangel.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Design-sem-nome-33-1024x576.jpg)
O casal foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (11) suspeito de aplicar o golpe da cesta básica em mais de 20 pessoas idosas em Campina Grande. A prisão ocorreu na tarde de hoje, na BR-230, próximo ao “Café do Vento”.
De acordo com a polícia, as vítimas recebiam ligações de uma mulher que se dizia representante de uma ONG e oferecia cestas básicas mediante cadastro. A golpista já possuía informações pessoais das vítimas e as convencia a fornecer documentos com foto e serem fotografadas durante a entrega da primeira cesta básica.
As vítimas descobriram que haviam sido vítimas de um golpe após procurar o INSS e constatar que empréstimos consignados de mais de R$ 50.000,00 e outros débitos haviam sido feitos em seus benefícios previdenciários e contas bancárias, utilizando biometria facial.
A polícia identificou o veículo utilizado pelos golpistas, uma pick-up Fiat Strada, cor branca, placa: NQK-4331, e conseguiu interceptá-lo com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. No veículo, estavam um homem de 26 anos e uma mulher de 25 anos, que foram reconhecidos pelas vítimas. Além das cestas básicas e camisetas com a inscrição “Campanha Brasil sem Fome”, foram encontrados diversos aparelhos celulares, dinheiro e documentos com o casal.
O casal foi preso e conduzido à sede da Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pelo crime previsto no artigo 171, § 2º A e § 4º do CP (fraude eletrônica contra idosos).