No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que concede porte de arma para agentes de trânsito

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma será permitido em serviço e fora dele.

A proposta aprovada institui normas gerais para os agentes de trânsito. Além de definir regras para ingresso na carreira – como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior –, o texto aprovado reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, nos termos da Constituição.

Os agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização e à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.

O texto seguirá direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR), e às versões aprovadas pelas comissões de Segurança Pública; e de Administração e Serviço Público.

Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito. Como atuam nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, caberá a esses entes federativos legislar sobre o tema.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

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