CCJ do Senado aprova nova Lei de Cotas no serviço público

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, por 16 votos a 10, a proposta que renova por 10 anos e introduz mudanças à Lei de Cotas no serviço público. A matéria é terminativa na CCJ no Senado e ainda deverá passar por votação em 2º turno.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), fez uma série de concessões em seu parecer para aprovar a proposta. A atual legislação sobre cotas no serviço público, a Lei 12.990, de 2014, perde validade no dia 9 de junho.

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Como o senador Humberto Costa apresentou um texto substitutivo, será necessária a realização de um segundo turno de votação, quando os parlamentares poderão apresentar novas sugestões de emendas à proposta.

No acordo para aprovar o texto, Humberto Costa reduziu de 25 anos para 10 anos o prazo de validade da nova lei. A negociação do Senado também suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e metas de representatividade.

A ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas para pessoas negras passa a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. O regulamento vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.

Além de ampliar o percentual de vagas para a ação afirmativa, o PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.

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Para o governo, a aprovação da matéria é considerada prioritária no contexto da execução do 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para o próximo dia 5 de maio.

O objetivo é evitar que a nova lei entre em vigor depois de 9 de junho, o que abriria caminho para a judicialização da posse dos novos servidores, na avaliação do senador Humberto Costa.

“Teremos problemas de judicialização na posse das pessoas (se a lei não for aprovada até o dia 9 de junho). O concurso vai ocorrer na vigência da atual lei. A tomada de posse vai acontecer a posteriori. Por isso, peço um gesto de boa vontade com o país e com essas pessoas”, afirmou o senador.

Em entrevista ao JOTA, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, explicou que um eventual atraso na votação provocaria o que ele considera um problema “intertemporal e transitório”.

“Vai gerar um problema que nós chamaríamos de forma complicada de direito intertemporal, de saber se o fim da vigência da lei afeta a nomeação para os cargos cujos concursos já se iniciaram e que talvez possa ser resolvido com o reconhecimento de que as regras sobre as quais foi aberto o concurso têm que ser observadas para que as nomeações tenham resultado. Então, isso é um problema mais intertemporal e transitório”, explica Sundfeld, que também é professor titular da FGV Direito SP.

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