CFJ divulga enunciados da 1ª Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

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Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta quinta-feira (28/11) o caderno com os 103 enunciados aprovados durante a 1ª Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais. Leia o documento na íntegra.

O evento ocorreu entre os dias 25 e 26 de novembro, na sede do CJF, em Brasília. A realização é do CEJ, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Segundo o CJF, o objetivo do encontro foi fazer uma “análise crítica do tema e delinear posições interpretativas sobre a prevenção e o gerenciamento de crises ambientais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio de debates entre especialistas”.

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103 Enunciados aprovados

Os Enunciados são entendimentos alcançados que podem servir como parâmetro para decisões posteriores, a fim de auxiliar a padronização dos julgados. As propostas foram encaminhadas por especialistas em Direito Ambiental. O prazo de recebimento encerrou-se em 30 de outubro.

No total, foram recebidas 301 proposições. Destas, 183 foram levadas às três comissões temáticas de trabalho, que aprovaram 103 Enunciados. Todas as comissões foram presididas por ministros do STJ. São elas:

  • responsabilidade civil, administrativa e criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas, presidida pelo ministro Sebastião Reis Júnior;
  • responsabilidade civil, administrativa e criminal em crises hídricas no contexto das mudanças climáticas, presidida pelo ministro Moura Ribeiro; e
  • gestão judicial de litígios e demandas estruturais no contexto das mudanças climáticas, presidida pelo ministro Sérgio Kukina.

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Conclusões estratégicas

Os ministros do STJ consideraram os Enunciados 8.093 e 8.113 as conclusões estratégicas dos debates da Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais.

O Enunciado 8.093 propõe a inclusão de cláusula em acordos que envolvam o meio ambiente, que determine a criação de estrutura de compliance ambiental nas empresas públicas ou privadas envolvidas no litígio. Já o Enunciado 8.113 propõe uma atuação coordenada do Judiciário no gerenciamento de crises ambientais, por meio de fluxos de trabalho e medidas de apoio administrativo e jurisdicional aos magistrados.

Leia abaixo os Enunciados:

Enunciado 8813 – Os tribunais brasileiros devem institucionalizar fluxos de atuação para gerenciamento estratégico de crises ambientais, com atuação dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, que incluam medidas de apoio administrativo e jurisdicional aos juízes, estratégias de cooperação judiciária e administrativa com outros tribunais, demais entidades e agentes do sistema de justiça, além de medidas de tratamento adequado de litigiosidade repetitiva, especialmente para prevenir a atomização desnecessária de demandas.

Enunciado 8093 – Nos acordos celebrados em ações voltadas à tutela do meio ambiente, recomenda-se a inclusão de cláusula que preveja a criação de uma estrutura de compliance ambiental no âmbito das empresas envolvidas, sejam públicas ou privadas, devendo englobar mecanismos de controle interno, canais de denúncia, códigos de conduta ambiental e procedimentos específicos para prevenir, detectar e corrigir irregularidades.

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