CFM recorre ao STF para derrubar liminar que suspende restrição ao aborto legal

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, na última segunda-feira (27/5), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a Resolução 2.378/2024. A norma proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto previstos em lei.

No agravo regimental, o CFM pediu a revisão da decisão na ADPF 1.141 e a redistribuição do processo ao ministro Edson Fachin. A entidade pediu o reconhecimento da prevenção de Fachin para atuar no caso, argumentando que ele já é relator da ADPF 989, que também contesta a resolução. Leia a íntegra do recurso.

O conselho sustenta que a redistribuição do caso evitaria decisões conflitantes, promovendo racionalidade na análise de casos similares. Além disso, solicitou à Corte a reunião das duas ações que tratam sobre a resolução para julgamento conjunto.

Anteriormente, o STF rejeitou o pedido de transferência, argumentando que as ações têm objetos distintos. Na ADPF 989, o PSol e entidades de saúde buscam “o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional do sistema de saúde pública quanto à realização do aborto legal”. Já na ADPF 1141, o partido contesta o “ato administrativo específico e de escopo bem delimitado”, alegando que a normativa restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional.

Entenda o caso

Em 3/4, o CFM publicou a Resolução 2.378/2024, que proíbe a realização do procedimento em gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto legal. O conselho argumentou que o procedimento provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

A assistolia fetal é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e utilizada internacionalmente para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. O procedimento prevê a injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher com a garantia de que não haja sinais vitais.

Tramitação

A resolução do CFM chegou a ser suspensa em 18/4, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal. Na ocasião, a juíza sustentou que o CFM excedeu o seu poder regulatório e que a ausência de legislação civil acerca do procedimento, bem como de restrição quanto ao tempo de gestação, impede o conselho de estabelecer proibições não previstas em lei. Contudo, no dia 29/4 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que restabeleceu os efeitos da normativa, o que motivou o MPF a apresentar um recurso.

Em 17/5, em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PSol e suspendeu a eficácia da norma até a apreciação do processo em plenário virtual. O julgamento deve ocorrer entre os dias 31/5 e 10/6.

Na última sexta-feira (24/5), Moraes suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais baseados na resolução. Na prática, a suspensão impede que médicos sejam punidos pela realização do procedimento até a conclusão do julgamento.

Efeitos da resolução

A resolução do CFM desencadeou uma série de processos judiciais movidos por mulheres que buscavam o direito ao procedimento. Na última segunda-feira (27/5), a Folha de S. Paulo revelou casos de duas mulheres vítimas de violência sexual que tiveram o procedimento negado por conta da norma.

Uma delas, com 24 de semanas de gestação, teve o procedimento negado em três ocasiões e precisou entrar na Justiça para obter autorização, mas teve pedido negado por ter excedido as 22 semanas de gestão estabelecidas pela resolução. Ela relatou ter sido obrigada a escutar os batimentos cardíacos do feto em uma das instituições.

No início de maio, o JOTA mostrou que as crianças, adolescentes e mulheres periféricas são os mais afetados por proibição da assistolia fetal. Segundo Ana Maria Costa, diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a limitação impacta principalmente a garantia do direito a crianças e adolescentes, entre 10 e 14 anos, mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural — perfis que representam cerca de 50% dos procedimentos tardios realizados nas unidades de saúde.

Além disso, médicos também têm sofrido retaliações pela realização da assistolia fetal. Segundo outro relato do jornal, médicas que trabalhavam no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha foram denunciadas ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), acusadas de negligência e tortura, mesmo tendo feito o procedimento sob determinação judicial. Elas podem ter os registros cassados.

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