CMN estabelece alíquotas do ‘prêmio’ pago pelo produtor no Proagro por cultura e município

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O Conselho Monetário Nacional informou que as alíquotas dos adicionais pagos pelo produtor rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no Proagro Mais passam a vigorar com valores estabelecidos conforme cultura, microrregião e município da propriedade rural. As mudanças constam de resoluções publicadas hoje pelo Banco Central. O Broadcast Agro mostrou que o governo federal iria propor no CMN a adoção de várias alíquotas e não apenas uma para o adicional do Proagro. Até então, a alíquota era calculada por cultura e região de plantio.

A tarifa do Proagro, chamada de adicional, é semelhante ao prêmio pago pelos produtores rurais na contratação do seguro rural e corresponde a um porcentual do valor a ser coberto pelo Proagro ou Proagro Mais pago pelo produtor. O programa está na mira do governo em virtude dos gastos elevados dos últimos anos e dos riscos crescentes de fenômenos climáticos adversos.

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Agora, pela resolução, o Banco Central, gestor do Proagro, deve apresentar, anualmente, em articulação com os ministérios das áreas econômica e agropecuária, cálculos atuariais para avaliação das alíquotas de adicional do programa.

Propriedades irrigadas sem cobertura contra seca e empreendimentos de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo receberão subsídio de 50% da alíquota tanto no Proagro Tradicional quanto no Proagro Mais, prevê a resolução. Já produtos cultivados em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica não poderão receber os descontos na tarifa, mas terão alíquotas de 2% se enquadrados no Proagro Mais e de 4% se enquadrados no Proagro Tradicional. Propriedades irrigadas e com cobertura contra seca não terão direito ao desconto da alíquota.

O CMN alterou também as regras quanto ao limite de comunicações de perdas no Proagro. Na safra 2024/25, propriedades de arroz, feijão verão, olerícolas e de culturas permanentes não serão vedadas ao enquadramento no programa caso extrapolem o limite de perdas. A regra atual estabelece um limite de liberação do Proagro a operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a no máximo sete acionamentos de perdas em cinco anos por Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

O CMN autorizou que não sejam calculados no limite as comunicações de perdas realizadas entre 30 de abril de 2024 e 30 de junho de 2024 em municípios do Rio Grande do Sul, com situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada e reconhecida pelo governo federal. As novas regras permitem também que quando o mesmo CAR é utilizado por mais de unidade familiar de produção o produtor poderá ser enquadrado no Proagro mesmo superando o limite de sete acionamentos em cinco anos.

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