No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

CNH têm norma alterada para permitir fotos com itens religiosos no documento

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Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira (8), uma nova norma que permite que os motoristas utilizem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando motivados por razões religiosas, de crenças, ou decorrentes de doenças e tratamento médico.

Segundo a Resolução n.º 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo devido a doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis. Ainda segue proibido a utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus em fotos da CNH.

Em fevereiro, foi enviado um documento pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que explicava a intenção do Governo Federal de modificar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

De acordo com a AGU, o motivo é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que não é vedado o uso de roupas religiosas em outros casos, como emissão da carteira de identidade e do passaporte. No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento da ação.

O processo se originou após o caso de uma freira impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

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