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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram, na última terça-feira (12/3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.
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As entidades questionam parte da Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei, mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalhos de igual valor ou quando exercerem a mesma função. A legislação fixa uma multa mais rigorosa em caso de discriminação e prevê a publicação de relatórios de transparência salarial.
As confederações reforçam que o objeto da ação não é a isonomia de gênero. O problema, para elas, são os meios pelos quais se visou alcançá-la. Três pontos foram elencados como inconstitucionais.
O primeiro diz respeito à necessidade de se implementar um plano de ação, com metas e prazos, quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios.
As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.
Dizem que “equiparar a remuneração de empregados que não possuem o mesmo histórico de trabalho, de formação, de performance ou ainda de vantagens pessoais adquiridas irá invariavelmente resultar na mácula constitucional”.
A CNI e a CNC tentaram ilustrar, dizendo ser válido um homem há mais tempo na empresa ganhar mais que uma mulher, mesmo que eles exerçam a mesma função. Da mesma maneira, uma mulher com um desempenho melhor pode receber mais que um homem na mesma posição.
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As confederações também se mostraram preocupadas com o reconhecimento de uma eventual discriminação. Segundo elas, não está claro no texto que é preciso comprovar que houve uma discriminação deliberada.
As entidades pedem que o STF interprete essa regra de modo a limitá-la aos casos de discriminação comprovada e dolosa, sem considerar a “simples situação de desequiparação salarial objetiva”.
O último questionamento trata dos relatórios de transparência salarial. A CNI e a CNC solicitam que a formatação e a publicação não levem a penalidades, sem que o empregador possa apresentar suas justificativas, defesas e recursos.
Pedem ainda que a publicação não contenha valores médios ou absolutos de salários. De acordo com elas, essas informações podem expor dados pessoais e estratégias de negócio.
Isso vale especialmente para os dados remuneratórios de empregados nas funções de direção, chefia e gerência, em que há probabilidade de poucas ou apenas uma pessoa ocupar o cargo.
Mas, a objeção não se resume à proteção de dados e ao direito de defesa. As entidades reclamam de um risco à imagem e à reputação da empresa, porque os relatórios “certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas” e, sem uma explicação, podem expor uma “falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia”.
Elas questionam qual o objetivo da lei ao determinar a publicação dos relatórios. “Seriam sanções prévias e vexatórias, sem a devida averiguação do fato ilícito?”, perguntam, já com uma sugestão encadeada.
Seria melhor para elas uma certificação que ateste a política de não discriminação. A saída seria mais eficaz, por ser “um diferencial competitivo para as empresas que buscam certificações ESG, estimulando a adesão voluntaria das empresas às exigências da certificação”.
Tudo isso será abordado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7.612, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.