No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

CNI questiona, no STF, contribuição especial mesmo com fornecimento de EPIs

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questiona a constitucionalidade da exigência de contribuição especial quando há o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários. A discussão ocorre no âmbito da ADI 7773, que busca definir se a distribuição de EPIs eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos poderia afastar a obrigatoriedade da contribuição.

A entidade argumenta que a Tese 555, do STF, tem sido aplicada, tanto na esfera administrativa quanto judicial, de maneira genérica, com a adoção de uma premissa prévia de ineficácia dos EPIs em casos de exposição ao ruído, sem a necessária análise de sua eficaz utilização no ambiente de trabalho. Além disso, destaca que essa aplicação tem ignorado os avanços tecnológicos dos equipamentos, que atualmente são capazes de neutralizar os barulhos em determinadas condições.

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A Tese 555 estabelece que o direito à aposentadoria especial depende da exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos e prevê que, caso o EPI seja realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional para a concessão da aposentadoria especial. Contudo, segundo a CNI, no caso de exposição ao ruído, tem prevalecido “a premissa equivocada de que não há equipamento de proteção individual eficaz”.

A CNI destaca que a obrigatoriedade “de encargos tributários adicionais, mesmo em situações de cumprimento integral das normas de saúde e segurança do trabalho, desestimula a adoção de boas práticas”. A entidade defende que a eficácia dos EPIs seja analisada individualmente, considerando as condições de cada ambiente de trabalho. Além disso, solicita a suspensão dos processos administrativos e judiciais que discutam a incidência tributária da contribuição adicional até que o julgamento da ADI seja concluído.

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A ação foi distribuída em 20 de dezembro ao ministro Alexandre de Moraes, que, diante da relevância do tema, adotou o rito abreviado e solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

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