CNJ revoga o afastamento de Gabriela Hardt, mas mantém o de desembargadores

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Por uma maioria apertada de 8 a 7, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira (16/4) o afastamento cautelar da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Danilo Pereira Junior, atual titular da vara. O presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência ao avaliar a decisão monocrática do corregedor nacional de justiça Luis Felipe Salomão como “ilegítima” e “arbitrária”. 

Contudo, por 9 a 6, os conselheiros decidiram manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 

O órgão analisou as medidas monocráticas do corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, que afastou um dia antes (15/4) alguns dos julgadores da Operação Lava Jato. 

Votaram pela revogação do afastamento da juíza Hardt: Luiz Roberto Barros, Guilherme Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair. 

Votaram pela manutenção do afastamento da magistrada: Luis Felipe Salomão, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Silva, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira. 

Divergência

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela revogação das medidas do ministro Salomão. Para ele, o afastamento dos magistrados não caberia e  decisão monocrática da Corregedoria de Justiça. “Nada justifica que essa medida tenha sido tomada monocraticamente. Considero que a decisão foi ilegítima e arbitrária”, afirmou. 

Além disso, o ministro criticou a falta de tempo para analisar os relatórios e as provas colhidas pelo ministro Salomão. De acordo com Barroso, a corregedoria apresentou, em pouco mais de 24 horas, documento com 1.160 páginas da correição, 146 páginas de relatório e 26 horas de depoimentos colhidos. 

“Eu não tive tempo de estudar, como ninguém aqui teve, o conjunto de fatos que são imputados para essas pessoas. (…) Para se instaurar um processo administrativo contra alguém é preciso que tenhamos um acesso pessoal mínimo à documentação e à prova que nem o super-homem poderia ter. Eu não voto no bolo”.

Barroso pediu vista para analisar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados. Em relação às medidas cautelares, votou pela revogação.

Nesse mesmo sentido, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou se manifestou pela derrubada da decisão do ministro Salomão e afirmou que a medida atacou as garantias da magistratura. Em resposta, Salomão disse que o Ministério Público atuou como defesa da juíza Gabriela Hardt.

Entenda

Em 2018, Gabriela Hardt substituiu o juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – onde eram julgados os processos da Operação Lava Jato. Moro e Hardt respondiam a uma reclamação na corregedoria, instaurada de ofício, depois de uma correição ter sido feita na vara no ano passado.

Em sua decisão monocrática, Salomão escreve que a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de “cash back” para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação de Moro e Hardt.

“É bem verdade que a denominada Operação Lava Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país (…) No entanto, constatou-se – com enorme frustração – que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate a corrupção foi transformada em uma espécie de “cash back” para interesses privados”, escreveu Salomão.

A suposta recirculação de valores apontada por Salomão “caracterizou-se pelo atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras – classificada como vítima universal, desprezando a União e terceiros prejudicados pelo sistema de corrupção – com a finalidade de se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para fins privados e interesses particulares (fundação a ser gerida a favor dos interesses dos mesmos), sem qualquer participação da União”.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva –, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, completou o ministro, citando possíveis práticas de crimes.

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