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CNT vai ao STF contra lei que prevê voo gratuito a animais de assistência emocional e cães-guia

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A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que considere inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro 10.489/2024. A norma estabelece a obrigatoriedade de as companhias aéreas disponibilizarem o transporte gratuito na cabine de animais de assistência emocional, que auxiliam pessoas com problemas psiquiátricos, e animais de serviço, como cães-guias.

A CNT justifica que a legislação invade a competência exclusiva da União de legislar sobre diretrizes de transporte e interfere no regime da navegação aérea. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, protocolada na segunda-feira (18/11), também pede a suspensão cautelar da lei antes que ela entre em vigor. A norma passa a valer a partir de 29 de novembro, 90 dias depois de sua sanção pelo governador Cláudio Castro (PL).

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A ação também requer que, considerada a “excepcional urgência” do assunto, um ministro decida monocraticamente pela suspensão da lei, antes que seja julgada em Plenário. Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10.489 depois de ela ter entrado em vigor, a CNT quer que a anulação de seus efeitos tenha validade retroativa. Demanda ainda a suspensão de qualquer processo judicial que tenha sido iniciado com base na norma. 

Além disso, pede que a Assembleia Legislativa do estado, o governador, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a ADI.

“Invadindo a competência da União para legislar sobre o assunto, a norma legal impõe uma série de direitos, deveres, condições e sanções aos quais a aviação nacional deve ser submetida, independentemente da existência de regulamentação juridicamente válida em nível federal”, afirmam os advogados da CNT na ação.

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Embora a norma esteja vinculada ao “âmbito do estado do Rio de Janeiro”, a CNT questiona a abrangência das regras e considera que elas não são restritas aos voos operados dentro dos limites territoriais do estado. 

“O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo deixa claro que a norma se refere a todas as rotas que tenham como origem ou destino qualquer ponto do estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, ainda que o voo tenha origem ou se destine a outro estado da Federação, deverá se submeter à disciplina estabelecida pelo estado do Rio de Janeiro, ainda que no estado de origem ou destino não seja aplicável semelhante regramento”, diz a entidade na ADI.

Para a CNT, é possível que a lei eleve a insegurança jurídica e os riscos de operacionalidade do setor: “a confusão gerada pela previsão apenas para os voos que tenham como origem e destino o estado do Rio de Janeiro ocasionará um cenário de grande insegurança jurídica, na medida em que os  passageiros e as companhias aéreas terão que lidar com regimes diferentes de previsão sobre a matéria – o federal e aquele estabelecido pelo Estado do Rio de Janeiro”. 

A lei estadual fluminense 10.489

A norma foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), em 29 de agosto. É de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União). Estabelece que passageiros podem levar um animal de apoio ou serviço sem a cobrança de valores adicionais para o seu embarque.

A lei considera como animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e no suporte de pacientes psiquiátricos, conforme laudo emitido por médico psiquiatra. Já os animais de serviço são cães-guia, cães-ouvintes e cães de alerta. As companhias podem demandar um aviso prévio de ate 48 horas sobre o embarque e restringir o número de animais na cabina a pelo menos dois por voo.

As empresas aéreas também têm a prerrogativa de impedir a entrada de animais que não sejam facilmente acomodados na cabine em razão do peso, raça e tamanho; que sejam considerados uma ameaça direta à saúde ou segurança de outros passageiros; que possam causar interrupção significativa do serviço da cabine; que tenham proibição de entrada em país estrangeiro de destino ou ainda estejam visivelmente fracos, doentes, feridos ou em adiantado estado de gestação.

O descumprimento da norma é classificado como forma de discriminação e será penalizado com multa. 

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