Coisa julgada: STF suspende julgamento, e proclamação do resultado fica para quinta

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta quarta-feira (3/4), o julgamento no qual se discute os limites da coisa julgada tributária. Todos os ministros já proferiram seus votos, e já há maioria para negar a modulação dos efeitos. Porém, a proclamação do resultado e a definição sobre a tese foram adiadas para a sessão prevista para quinta-feira (4/4).

O Supremo julga embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nos recursos, questiona-se a decisão de fevereiro do ano passado na qual o STF considerou que um contribuinte que obteve uma decisão transitada em julgado desobrigando o recolhimento da CSLL deve voltar a pagar o tributo desde 2007, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição.

As empresas pedem a modulação dos efeitos da decisão do STF. Ao invés de 2007, pedem que o marco temporal seja 13 de fevereiro de 2023, quando foi proferida a decisão de mérito dos recursos.

A corrente que prevalece até o momento é a do relator, presidente Luís Roberto Barroso. O ministro negou os pedidos de modulação, no que foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de se aposentar).

André Mendonça votou para excepcionar dos efeitos da decisão o pagamento de multas moratórias e punitivas, sem que isso fique restrito aos contribuintes com decisões transitadas em julgado.

Luiz Fux, depois seguido por Edson Fachin, abriu a divergência e defendeu que a decisão sobre os limites da coisa julgada só deveria ser aplicada a partir da ata de julgamento de mérito, como pleitearam os contribuintes. Na sessão desta quarta, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o colega.

“São inúmeros os efeitos deste julgamento sobre coisas julgadas”, ressaltou Toffoli, acrescentando que, para ele, “este é um dos julgamentos mais importantes nos meus 14,5 anos como juiz constitucional”.

“Nós estamos aqui a adentrar no campo da coisa julgada, e coisa julgada já de muitos e muitos anos. E permitindo reabrir ações rescisórias inúmeras, sendo que uma das grandes questões que nós temos que refletir é a segurança jurídica e a previsibilidade”, completou o ministro.

Toffoli propôs a modulação de efeitos, tendo a ata de julgamento de mérito como marco temporal. Caso vencido, sugeriu excepcionar as multas tributárias e os juros de mora. Ao ler o voto, fez um apelo aos demais ministros, para que ao menos o Supremo optasse pela linha apresentada por André Mendonça. “Só falta ter multa para quem tinha coisa julgada”, ironizou Toffoli.

Nunes Marques sucintamente acompanhou a divergência, destacando a boa-fé e a confiança legítima dos contribuintes na segurança jurídica.

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