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Com medidas extrajudiciais, Goiás deixará de levar dívidas de até R$ 500 mil ao Judiciário

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Portaria da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), publicada nesta sexta-feira (20/12), definiu que dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil poderão ser solucionadas sem a necessidade de judicialização. A medida busca reduzir o volume de processos tributários no Judiciário goiano, priorizando medidas extrajudiciais e soluções consensuais. 

Com a medida, o estado de Goiás passa a ter o maior piso para o ajuizamento de execuções fiscais do país. Os casos serão avaliados de acordo com o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida ativa e a execução fiscal. Leia a íntegra da portaria.

Desse modo, a PGE-GO poderá pedir a suspensão das execuções fiscais de até R$ 500 mil, exceto de créditos garantidos parcial ou integralmente, desde que a garantia seja executável. Ou nos casos de execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial, mediante concordância do devedor.

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No entanto, a medida não dispensa medidas administrativas de cobrança. Dessa forma, dívidas de até R$ 500 mil ainda podem ser inscritas em cadastros de inadimplentes e protestadas. 

Segundo o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, a medida busca reduzir a litigância de processos tributários e aumentar a eficiência arrecadatória. “Há muita judicialização e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade”, afirmou Arruda.

A portaria coloca em prática as regras estabelecidas pela Lei Complementar Estadual 197/2024, que instituiu o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais no estado. Além disso, a norma criou o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a negociação de débitos entre o estado e os contribuintes sem a necessidade de ação judicial.

Segundo o relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, a taxa de congestionamento nas execuções fiscais foi de 87,8%. Sem esses processos tributários, a taxa global de congestionamento cairia de 70,5% para 64,7%. As execuções fiscais correspondem a 31% dos casos pendentes no Judiciário e 59% do total de execuções pendentes.

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