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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) interrompeu, nesta quarta-feira (3/4), o julgamento que pede a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, após pedido de vista da juíza Claudia Cristina Cristofani. Até o momento, o placar está em 1 a 1. A análise das ações contra o senador será retomada na próxima segunda-feira (8/4).
Após devolução do pedido de vista, o juiz José Rodrigo Sade se manifestou favorável à cassação da chapa e da inelegibilidade de Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos. Na avaliação dele, houve abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral em 2022.
Diferente do relator das ações, Sade considerou que as despesas foram desproporcionais e direcionadas para favorecer Moro, caracterizando abuso de poder econômico e implicando em um desequilíbrio no pleito.
“O que se tem de concreto é que, até 2 de outubro de 2022, acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram com ele a vaga única de senador, justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que, a meu ver, implicou num completo desiquilíbrio do pleito em questão”, afirmou.
Para o magistrado, há evidências contundentes de que Moro gastou acima do razoável em sua pré-campanha. “Há não apenas prova dos gastos realizados, mas também do dia-a-dia do investigado Sergio Moro, repleto de compromissos pré-eleitorais e com a disponibilização de uma estrutura majestosa e – como não poderia ser diferente – cara, havendo o investimento de vultosas quantias para a sua manutenção”, declarou.
Sade divergiu do voto do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha, que acolheu os argumentos da defesa e defendeu a absolvição de Moro. Em extenso voto, Falavinha fez uma sinalização contra a busca da Justiça como instância política e apontou que na análise do caso, “não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”.
“Observa-se ainda a odiosa criminalização da política. Mesmo diante da legitimidade da insatisfação da sociedade organizada, não cabe ao Poder Judiciário agir na esteira do que considera indignante, mas sim prestar a jurisdição atento às leis e, principalmente, ao arcabouço constitucional vigente”, disse, ao votar.
Entenda o caso
Moro é alvo de duas ações, uma movida pelo PL e outra pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que alegam abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação pelo ex-juiz federal no período de pré-campanha, entre 2021 e 2022. As ações têm teor similar e pedem a cassação do mandato parlamentar de Moro, sua inelegibilidade por oito anos e a realização de uma nova eleição para sua cadeira no Senado.
Em 2021, Sergio Moro se filiou ao Podemos, pleiteando uma candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022. Após a legenda optar pela pré-candidatura de Luciano Bivar, o ex-juiz federal deixou a sigla em março de 2022 e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. No entanto, após ter a mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça Eleitoral paulista, anunciou a candidatura ao Senado pelo Paraná.
Uma das ações acusa Moro de “desequilíbrio eleitoral”, causado por pré-campanha irregular. A outra ação afirma que há indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário, além de outras movimentações suspeitas, para projetar a sua imagem enquanto pré-candidato para presidente da República. Além de Moro, os seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos do processo.
Os processos em julgamento são os 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000.