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Desde esta segunda-feira (22), eleitores em determinadas condições podem solicitar na Justiça Eleitoral a transferência temporária do local de votação dentro do mesmo município. Essa medida tem o objetivo de ajuda pessoas com dificuldades de locomoção, em serviço durante as eleições ou privadas provisoriamente de liberdade a votar em uma seção diferente. O prazo para fazer o pedido é até 22 de agosto.
A transferência temporária está disponível para quem está com a situação regular no cadastro eleitoral. Veja quem pode solicitar e como proceder:
Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Serão criadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios que desejarem votar. A administração dos estabelecimentos penais providenciará o formulário necessário.
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
De 22 de julho a 22 de agosto, membros das Forças Armadas, Polícias, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço podem solicitar a transferência temporária. A mudança deve ser feita através de um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não alteraram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto. O pedido pode ser feito pela própria pessoa interessada ou por um representante legal, apresentando um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Juízas, juízes, promotoras, promotores e servidores da Justiça Eleitoral
Profissionais da Justiça Eleitoral que quiserem votar em locais diferentes dos registrados devem preencher um formulário específico e apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.
Para mais informações, consulte o calendário eleitoral e a Resolução TSE nº 23.736/2024.