Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 o Projeto de Lei 375/24 sugerido pelo presidente do SEMEESP e diretor da CEBRASSE no segmento de Escoltas Armadas, Autair Iuga, que federaliza o crime contra roubo de cargas. “Isso dá mais força para a escolta armada, aumenta a pena, inclusive para os receptores e aumenta o poder de investigação, incluindo a Polícia Federal no processo”, informa Iuga. O projeto foi apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC).

Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.

A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:

  • com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
  • com o emprego de arma de fogo;
  • com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
  • contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
  •  contra motoristas e agentes de segurança privada.

Autair Iuga participou recentemente de uma audiência pública sobre o assunto na comissão. “Isso significa um avanço para o Brasil, para os caminhoneiros, para as seguradoras e para os vigilantes de escolta armada e transporte de valores. O projeto foi desenhado para fazer um combate e federalização do crime contra as cargas seguradas. Assim que idealizei o projeto, fui conversar com o deputado Zé Trovão e sua assessoria e nós colocamos também a parte da Segurança Privada: porque se atacarem a carga escoltada com agentes de escolta armada será federalizado o crime, com aumento de pena”, disse Iuga.

“Para se ter uma ideia, hoje no Brasil temos R$ 2 bilhões de prejuízo com roubo de carga. Isso sem contar a subnotificação de crime de roubo de carga que tem alguns estados como o Rio de Janeiro que eles catalogam como o roubo de carga a partir de um determinado valor, o que não é a realidade”, observou.

Segundo o deputado Zé Trovão, a pesquisa “Realidade do Transportador Autônomo de Cargas 2024”, feita pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomo (CNTA), identificou que 46% dos caminhoneiros autônomos no Brasil já foram vítimas de roubo de cargas, e metade nunca se sente seguro nas rodovias.

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.

“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.

“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.

Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.

“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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