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Umas das principais pautas defendidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades médicas – a obrigatoriedade do Exame Nacional de Proficiência Médica – teve parecer favorável nesta terça-feira (17), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
A Comissão aprovou o parecer apresentado ao Projeto de Lei 2294/2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, e à Emenda nº 2, na forma da subemenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Segundo o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) ao longo da rica história da associação e de entidades signatárias o grande desafio foi se dedicar à evolução da formação dos profissionais de Medicina no Brasil
“É inegável que, nas últimas décadas, a rápida expansão do número de cursos de Medicina, em alguns casos com infraestrutura e corpo docente inadequados, tem gerado preocupações legítimas em relação à qualidade da formação dos novos médicos. Esse cenário, que muitos consideram alarmante, torna ainda mais necessária a implementação de mecanismos eficazes que garantam não apenas a formação teórica, mas também a prática e a ética profissional, em conformidade com as exigências contemporâneas do exercício da Medicina”, explicou o presidente da entidade.
O médico explica ainda que cidades de países que são referência em saúde, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para médicos recém-formados. Segundo ele, estas iniciativas têm se provado eficazes na garantia de que os profissionais que ingressam no mercado possuam as competências técnicas, teóricas e éticas necessárias para prestar um atendimento de qualidade à população
“O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, tal como proposto no PL 2.294/2024, visa uniformizar e elevar os padrões da prática médica no Brasil, alinhando-os às melhores práticas internacionais, como já adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de medir a capacidade técnica e garantir a qualidade dos médicos ativos. Além de gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta também podem causar danos irreversíveis aos pacientes e até mesmo levá-los à morte” explicou ele.
No último dia 5 de dezembro a AMB, 20 Federadas e 40 Sociedades de Especialidades Médicas manifestaram apoio total ao projeto de Lei que estabelece obrigatoriedade do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, como requisito fundamental para o exercício da profissão médica. Clique aqui e confira a íntegra da carta de apoio.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério, destacou que a proposta da Emenda nº 1, que sugere critérios diferenciados para esses médicos, é inadequada, já que seus diplomas revalidados possuem o mesmo valor e reconhecimento. “Manter um exame único para todos os médicos fortalece a equidade e justiça na avaliação profissional, razão pela qual rejeitamos a emenda”, enfatizou. Já na Emenda nº 2, ele disse que o texto proposto deixa dúvidas quanto à possibilidade de a aprovação no Revalida dispensar o médico da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o que necessita de maior clareza.
A matéria agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
Assessoria de Comunicação da AMB
O post Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprova parecer favorável ao Exame Nacional de Proficiência Médica apareceu primeiro em Blog Cebrasse.